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Sentença favorável das horas extras para grupo de médicos de Sergipe
Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, formado por 04 (quatro) médicos aposentados, que recebeu notificações administrativas, em dezembro/2020, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
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Servidores receberão atrasados dos anuênios
Um grupo de médicos, aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015.
Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária de Sergipe, serão expedidos os requisitórios de pagamento competentes (RPV´s ou precatórios), posto que a vitória se deu em autos de processo (embargos à execução) que se discutiam o “quantum” devido a cada um dos servidores, a título de atrasados.
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MAIS 01 médica ganha a tutela (liminar) para não ter excluída as horas extras de seus contracheques
Uma médica aposentada da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que recebeu notificação administrativa em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desta médica que ajuizou ação judicial.
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MAIS 04 médicos conseguem manter o pagamento das horas extras
Quatro médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 04 (quatro) médicos que ajuizaram ação judicial.
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Médicos conseguem manter o pagamento das horas extras nos contracheques
Três médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 03 (três) médicos que ajuizaram ação judicial.
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Mantido o pagamento das horas extras para Odontólogo de Sergipe
Um Odontólogo aposentado da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que recebeu notificação administrativa em dezembro/2020 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento deste dentista que ajuizou ação judicial.
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Tutela concedida a médicos é mantida pelo TRF5
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe recorreu (agravou) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região da decisão que deferiu a tutela de urgência (liminar), a favor de 03 (três) médicos aposentados, porém, o TRF5 não modificou os termos da decisão atacada.
Em outras palavras, isso significa dizer que os servidores não sofrerão modificações nas suas folhas de pagamento, pois continuarão recebendo a rubrica “10289 – Decisão Judicial N Transitada em Julgado”, nos valores de R$ 581,29 (cada um) nos seus proventos, referente à vantagem denominada de dedicação exclusiva.
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Dedicação exclusiva será mantida nos contracheques dos médicos de Sergipe
Três médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas em dezembro/2020 para a dedicação exclusiva ser absorvida/excluída de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica “10289 – Decisão Judicial N Transitada em Julgado”, nos valores de R$ 581,29 (cada um) dos seus proventos (dedicação exclusiva), ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento da dedicação exclusiva.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 03 (três) médicos que ajuizaram ação judicial.
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02 médicos da Funasa de Sergipe terão as horas extras mantidas nos seus contracheques
A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de 02 (dois) médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques, nos valores de R$ 2.114,38 e R$ 2.063,63.
Isso significa dizer, que a Funasa está proibida de alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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Vitória de médicos no STJ da dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
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