Displaying items by tag: Tribunal de Contas da União
"Opção pelo cargo efetivo" será mantido no contracheque de servidor aposentado do TRF5
A decisão preliminar proferida pela Seção Judiciária de Pernambuco, que reconheceu a legalidade do pagamento da vantagem intitulada “opção pelo cargo efetivo”, de que trata o art. 2º, Lei nº 8.911/94 (vide também artigo 193, da Lei nº 8.112/90 e o inciso LV, do artigo 5º, da CF/88), a favor de um servidor público federal, aposentado com proventos integrais e paridade, foi confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julgamento ocorrido no último dia 21 de setembro do corrente ano.
Dessa forma, a Corte Regional ratificou a anulação do ato administrativo que determinou a exclusão do valor da parcela dos proventos de aposentadoria do autor, cliente do escritório Villar Maia Advocacia.
O julgamento que aconteceu na modalidade telepresencial contou com a participação da dra Karina Palova, que fez os esclarecimentos da questão de fato, quando oportuno, em defesa do direito do servidor.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- TRF5
- julgamento
- corte
- deferimento
- villar maia
- advocacia
Rubrica "Opção pelo Cargo Efetivo" será mantida nos contracheques de servidor aposentado do TRF5
Servidor público federal, aposentado com proventos integrais e paridade, que recebeu notificação da Administração Pública para ser excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido de tutela (liminar) deferido para que citada parcela fosse mantida/restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.
Como o servidor pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte Regional cumpra com a determinação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
MAIS uma vitória para manutenção do pagamento da parcela "opção pelo cargo efetivo"
MAIS UMA servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido acolhido em sentença que, confirmando a tutela (liminar) deferida no início da tramitação processual, reconheceu a legalidade do pagamento da vantagem "opção pelo cargo efetivo", de que trata o art. 2º, Lei 9.784/99.
Dessa forma, ratificou a anulação do ato administrativo que determinou a exclusão do valor da parcela dos proventos de aposentadoria da autora, cliente do escritório Villar Maia Advocacia.
Além disso, a servidora será restituída de eventual parcela não paga, a título da vantagem "opção pelo cargo efetivo", desde abril/2020, com juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
Mantido o pagamento da gratificação das horas extras a médico da Funasa/PB
Um médico aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba que teve, através de ação judicial patrocinada pelo Villar Maia Advocacia, incorporado aos seus contracheques a vantagem das horas extras, sob o título “16171 – DECISÃO JUDICIAL TRANS, JULG. APO”, e que, por esse motivo, foi notificado pela Funasa/PB de acórdão (decisão) do Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu indevido o pagamento de citada vantagem, obteve, via mesmo escritório, TUTELA (liminar) da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba para continuar recebendo-a.
É que, na citada decisão, o magistrado determinou a abstenção da exclusão pela Funasa, com base no acórdão (decisão) do TCU, da rubrica judicial dos proventos do servidor, ou seu restabelecimento, caso já tenha sido excluída, até o julgamento definitivo da ação.
Dessa forma, o médico não sofrerá redução na sua remuneração.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- médico
- horas extras
- reincorporação
- pagamento
- vantagem
- rubrica
- decisão judicial
- horário extraordinário
- proventos
- aposentadoria
- Funasa
- Fundação Nacional de Saúde
- Tribunal de Contas da União
- TCU
- tutela
- liminar
- caráter alimentar
- villar maia
- advocacia
MAIS uma cliente reincorpora "opção pelo cargo efetivo" à sua aposentadoria
MAIS UMA servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido acolhido em sentença cumulado com deferimento da tutela (liminar) – simultaneamente - para que citada parcela seja restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.
Como a servidora pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau de Pernambuco encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte cumpra com a determinação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
Mais uma vitória do escritório Villar Maia Advocacia
MAIS UMA servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido de tutela (liminar) deferido para que citada parcela fosse restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.
Como a servidora pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte cumpra com a determinação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
Notificações recebidas do TCU pelos clientes
Servidores públicos federais aposentados, que tiveram excluídos dos seus respectivos contracheques a rubrica intitulada de “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94), por força de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), têm procurado com frequência o escritório Villar Maia Advocacia, com a finalidade de reverter na justiça o acórdão da Corte de Contas.
Este escritório já obteve duas decisões favoráveis, divulgadas durante os últimos dias, onde, aposentadas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região tiveram deferido seus pedidos de tutela (liminar), para ser restabelecida, de imediato, às suas folhas de pagamento, a vantagem “opção pelo cargo efetivo”.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia
Tutela (liminar) deferida para cliente ter restabelecida nos contracheques a vantagem "opção pelo cargo efetivo"
Servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, que teve excluída a vantagem “opção pelo cargo efetivo” (artigo 2º, da Lei nº 8.911/94) dos seus contracheques, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), teve pedido de tutela (liminar) deferido para que citada parcela fosse restabelecida à sua folha de pagamento mensal, em observância ao princípio da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial.
Como a servidora pertence ao quadro de servidores inativos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a justiça de 1º grau encaminhou, de imediato, ofício para que a Corte cumpra com a determinação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- aposentadoria
- liminar
- tutela
- TCU
- Tribunal de Contas da União
- vantagem
- parcelas
- proventos
- opção pelo cargo efetivo
- contracheque
- folha de pagamento
- reincorporação
- deferimento
- villar maia
- advocacia