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Friday, 29 April 2022 05:00

Contrato por tempo certo e novo concurso

Não, não está.

Isso porque, a Lei nº 8.745/93 – que deve ter sido utilizada pela Universidade Federal para lhe negar o direito à nomeação no cargo de docente substituto – não se aplica à situação relatada pelo senhor, já que, no caso em concreto, trata-se de instituições de ensino distintas: o senhor foi professor substituto do Instituto Federal e agora foi aprovado no concurso público da Universidade para o cargo de idêntica denominação.

Dessa forma, não há que se falar em recontratação e/ou em perigo de perpetuação do vínculo temporário, tendo em vista que são instituições de ensino diferentes.

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Uma cliente do escritório Villar Maia Advocacia, que foi aprovada e classificada no 1º lugar do concurso de Professor realizado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), teve sentença favorável para que a Universidade a contrate, posto que essa IE (instituição de ensino) tinha negado sua posse, sob a alegação de que o seu contrato de Professor visitante, junto ao Instituto Federal de Roraima, possuía menos de 24 (vinte e quatro) meses de término.

Ao proferir a sentença, a magistrada confirmou os termos da decisão que tinha deferido a liminar a favor da Professora.

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Não, não está.

Isso porque, a Lei nº 8.745/93 – que deve ter sido utilizada pela Universidade Federal para lhe negar o direito à nomeação no cargo de docente substituto – não se aplica à situação relatada pelo senhor, já que, no caso em concreto, trata-se de instituições de ensino distintas: o senhor foi professor substituto do Instituto Federal e agora foi aprovado no concurso público da Universidade para o cargo de idêntica denominação.

Dessa forma, não há que se falar em recontratação e/ou em perigo de perpetuação do vínculo temporário, tendo em vista que são instituições de ensino diferentes.

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