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Valor de VGBL não entra no cálculo de imposto
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o plano de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) tem natureza jurídica de seguro de vida e, portanto, por não ser considerado herança, não integra a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM).
Dessa forma, após a morte do(a) beneficiário(a), os valores recebidos pelos(as) herdeiros(as) do “de cujus”, a título de VGBL, devem ser excluídos da base de cálculo do ITCDM.
Processo de referência: REsp nº 1.961.488.
Imposto de renda, PGBL e VGBL
Através dos julgamentos dos REsp nºs 1.583.368/SC e 1.012.903/RJ (repetitivo), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos resgates de PGBL e de VGBL há isenção de imposto de renda, desde que:
- o contribuinte seja aposentado e portador de moléstia grave especificada em lei e
- os rendimentos recebidos a título de PGBL ou VGBL sejam de natureza complementar da aposentadoria.
Como se pode ver, se o senhor preencher esses 03 (três) requisitos elencados acima, quando for resgatar seu PGBL, não deverá ocorrer a incidência de imposto de renda sobre o numerário, objeto do levantamento.