Displaying items by tag: a termo
Fui contratada para trabalho temporário. Acontece que, durante a vigência do contrato, engravidei. Tenho direito à estabilidade provisória?
Infelizmente, não.
Isso porque, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese no ano passado (2019), no sentido de que “é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT”, sob o fundamento de que a estabilidade conferida à gestante pela Constituição Federal de 1988 tem por escopo amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar.
Enquanto que o trabalho temporário se distingue das demais modalidades de contrato a termo, porque, “Dentre outras especificidades, decorre de uma relação triangular entre a empresa de trabalho temporário, a tomadora de serviços e o empregado, sendo admitido somente nas hipóteses de necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.” (Ministro Douglas Alencar Rodrigues, TST).
Processo de referência: 10459-93.2017.5.03.0022.