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Sou personal trainer. Tenho vínculo empregatício com a academia de ginástica onde dou 90% das aulas?
Dificilmente, o senhor conseguirá comprovar o vínculo empregatício junto a este estabelecimento, posto que ausente a subordinação, que é requisito essencial para que se caracterize a relação de trabalho, de modo que lhe garanta os direitos de: carteira de trabalho assinada, férias anuais, décimo terceiro salário, FGTS, INSS, ... .
É que, na condição de personal trainer, o senhor tem autonomia para dar as suas aulas, nos horários que escolher e aos alunos que contrataram seus serviços, bem como, o senhor pode não comparecer, sem necessidade de comunicar previamente à administração da academia.
Acrescento que, em outros casos análogos ao do senhor, o Tribunal do Superior do Trabalho (TST) tem entendido que, nestas situações, há uma parceria, e não, relação de emprego.
Academia de ginástica tem responsabilidade sobre acidente ocorrido dentro de suas dependências?
Geralmente, sim.
Isso porque, o proprietário do estabelecimento responde por eventuais danos ocasionados aos seus alunos, seja por negligência, imprudência e/ou imperícia.
Por exemplo: uma criança sofre um acidente na aula de natação, porque o ralo da piscina da academia está sem a tampa
Nesta situação, o dono da academia assume o risco de que ocorram acidentes com os frequentadores, configurando dolo eventual (configura-se dano eventual, quando se assume o risco de que o crime ocorra).
É que, nestas hipóteses, os Tribunais brasileiros têm entendimento de que o sujeito que age acobertado pelo dolo eventual, como descrito acima, crê apenas no acaso. Ele tem a consciência de que sua ação é capaz de produzir o resultado danoso, porém prossegue com sua conduta perigosa, ou nada faz.
Como foi no exemplo acima em que o proprietário da academia não consertou o ralo da piscina com aulas de natação para crianças.