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Acidente em atividade, incapacidade e valor do benefício
Como a senhora sofreu acidente de trabalho típico, terá direito a 100% (cem por cento) do valor da média de sua remuneração.
Isso significa dizer que receberá, a título de aposentadoria por invalidez, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
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Contribuição previdenciária única e direito à pensão por morte
A senhora tem direito ao recebimento da pensão por morte, sim.
E o valor deve ser 100% (cem por cento) do salário-de-contribuição relativo ao mês de falecimento do trabalhador, no caso, seu cônjuge. Mesmo tendo sido realizada uma única contribuição junto ao INSS, no mês subsequente à morte dele.
Isso porque, a pensão por morte é regulada pela legislação vigente no momento do falecimento do segurado.
Valor da aposentadoria por invalidez no serviço público quando acontece acidente em serviço
Como a senhora sofreu acidente de trabalho típico, terá direito a 100% (cem por cento) do valor da média de sua remuneração.
Isso significa dizer que receberá, a título de aposentadoria por invalidez, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
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Acidente de trabalho e direito à pensão por morte
Se a senhora era/é dependente financeira do seu filho, tem direito a solicitar o pagamento da pensão por morte, porque, neste caso, estão preenchidos os requisitos legais para concessão do benefício previdenciário por morte: dependência econômica e falecimento de segurado em acidente de trabalho.
Mudança da aposentadoria com a Reforma Previdenciária
Atualmente, o trabalhador que fica permanentemente incapacitado, recebe integralmente o valor da aposentadoria por invalidez com base na média dos salários anteriores.
Isso significa dizer que recebe 100% (cem por cento) da média dos salários-de-contribuição.
Com a aprovação da Reforma da Previdência no Congresso Nacional, o trabalhador receberá, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da média salarial, caso tenha contribuído por até 20 (vinte) anos à Previdência.
Sendo que, para cada ano adicional de contribuição, serão acrescidos 2% (dois por cento) da média ao benefício.
Por exemplo: quem contribuiu 23 (vinte e três) anos, receberá 66% da média (e não apenas 60%).
Entretanto, caso seja constatada que a invalidez foi decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício será integral, ou seja, 100% (cem por cento) da média, independentemente do tempo de contribuição.
Doença em decorrência do trabalho e direito à pensão
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, nessa hipótese, é devido o pagamento de pensão mensal a favor do ex-funcionário, por existir conexão entre a atividade desempenhada do bancário (com desempenho de serviços repetitivos inerentes ao trabalho exercido no banco) e as enfermidades desenvolvidas, o que, por si só, caracteriza acidente de trabalho.
Acrescente-se a esse fato que, como a pensão mensal devida tem natureza compensatória, ou seja, objetiva atenuar o acidente de trabalho, não deve incidir imposto de renda sobre a parcela mensal que a senhora deverá receber (artigo 6º, inciso IV, lei nº 7.713/88).
(Processo de referência nº RR-1005-69.2012.5.09.0096)