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Thursday, 28 April 2022 05:00

Acidente em serviço e incapacidade permanente

Como o senhor ficou inválido em decorrência de acidente de trabalho, tem direito a receber 100% do valor da sua média.

Isso significa dizer que o valor de sua aposentadoria por invalidez será de R$ 1.500,00 mensais.

Acrescente-se, por oportuno, que não apenas no caso de acidente de trabalho o segurado tem direito a 100% da média das contribuições, mas também, quando a invalidez permanente decorre de doença profissional e de doença do trabalho.

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Wednesday, 24 November 2021 05:00

STF e fator previdenciário

Em julgamento virtual concluído no último dia 10 de novembro de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FAP (fator acidentário de prevenção) deve ser usado como multiplicador sobre as alíquotas de contribuição das empresas para os riscos ambientais do trabalho (RAT) – nova denominação dada ao seguro acidente do trabalho (SAT), que financia os benefícios previdenciários dos trabalhadores acidentados.

As alíquotas podem ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme os registros de acidentes ou doenças ocupacionais, conforme previsto no artigo 10, da Lei nº 10.666/2003.

Referências: ADI 4397 e RE 677.725.

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Na quarta-feira passada, dia 07 de abril, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social o ajuizamento de ações regressivas contra os causadores de acidente de trânsito que resultem em despesas para a Previdência Social.

Caso aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ocorrerá modificação na atual Lei nº 8.213/91, pois, neste caso, o INSS continuará responsável pelo pagamento de benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e pensões por morte, mas poderá propor ação regressiva para reaver os valores pagos com esses benefícios.

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De acordo com o julgamento proferido nos autos do RESp nº 1.412.247-MG, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores pagos a título de indenização pelo Seguro DPVAT aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito são impenhoráveis, por força de proteção legal, posto que se enquadram como expressão de “seguro de vida”.

Dessa forma, os valores que recebeu referentes ao seguro DPVAT não podem ser passíveis de penhora.

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No dia 29 de dezembro do ano passado (2020), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia (ME), aprovou o prêmio “0” para o DPVAT em 2021, pois, segundo o Susep, o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação durante todo o ano corrente.

Isso significa dizer que apesar da continuidade de existência, não haverá cobrança da taxa desse seguro durante o corrente ano.

Esclareça-se, por oportuno, que o DPVAT é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.

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Nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho por motivo de doença (situação descrita pelo senhor) ou acidente, bem como em relação aos valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prêmio indenizado, as contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre os valores pagos aos empregados/funcionários.

Como se pode ver, na primeira quinzena dos afastamentos dos funcionários de sua empresa, não há a incidência das contribuições previdenciárias patronais.

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Já que o senhor não obteve êxito no âmbito administrativo, poderá, se quiser, ajuizar ação judicial para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja condenado a lhe conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com base em laudo do seu médico (particular), atestando sua incapacidade laborativa com CID.

Nessa situação, o julgador geralmente determina a realização de perícia por expert, de sua confiança, antes de proferir a decisão (sentença).

É bom alertá-lo que a perícia judicial deverá ser realizada por médico ortopedista, tendo em vista a natureza de seu problema de saúde, sob pena de ser anulada em grau de recurso pela parte que se sentir prejudicada.

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Na maioria das apólices, há previsão de exclusão da indenização a prejuízos relativos a danos ocorridos, quando o veículo é guiado por pessoa que não tenha a carteira de habilitação ou ainda, se a CNH do condutor estiver cassada ou recolhida.

Contudo, há posicionamentos dos Tribunais que entendem que para ser excluída a responsabilidade da seguradora pela falta de CNH do motorista, mesmo com previsão de cláusula excludente, conforme informado acima, deve-se comprovar o nexo de causalidade entre o comportamento do condutor e o resultado danoso.

Dessa forma, se o senhor teve culpa para o acidente de trânsito, o indeferimento da seguradora está correto.

D´outro lado, caso não tenha contribuído para o sinistro, poderá recorrer ao Poder Judiciário para ter direito à cobertura do seguro.

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A senhora tem direito ao recebimento da pensão por morte, sim.

E o valor deve ser 100% (cem por cento) do salário-de-contribuição relativo ao mês de falecimento do trabalhador, no caso, seu cônjuge. Mesmo tendo sido realizada uma única contribuição junto ao INSS, no mês subsequente à morte dele.

Isso porque, a pensão por morte é regulada pela legislação vigente no momento do falecimento do segurado.

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Como o senhor ficou inválido em decorrência de acidente de trabalho, tem direito a receber 100% do valor da sua média.

Isso significa dizer que o valor de sua aposentadoria por invalidez será de R$ 1.500,00 mensais.

Acrescente-se, por oportuno, que não apenas no caso de acidente de trabalho o segurado tem direito a 100% da média das contribuições, mas também, quando a invalidez permanente decorre de doença profissional e de doença do trabalho.

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