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Com a vigência das novas regras previdenciárias, o senhor tem direito a 60% do valor da média das contribuições com 20 anos de recolhimento, com direito ao acréscimo de 2% por ano adicional aos 20 anos (no caso das mulheres, esse adicional se conta a partir dos 15).

Desse modo, como o senhor conta com 27 anos de contribuições, tem direito a 74% dessa média de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pois:

- 60% da média aos 20 anos de contribuição mais

- 2% por ano adicional aos 20 anos (como ultrapassou 07 anos, tem direito a mais 14, porque 7 x 2 = 14), resulta em 74% (60 + 14).

Como se pode ver, o valor de sua aposentadoria por invalidez será de R$ 2.960,00 (4.000,00 x 74%).

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Sunday, 23 February 2020 05:00

Lei Seca e carnaval

É bem verdade que durante todo o ano, deve-se respeitar à Lei Seca.

Contudo, no período do carnaval, este cuidado deve ser redobrado, não só por conta do maior deslocamento das pessoas, sejam estas foliões ou quem viaja para fugir dos dias de festa, como também porque há um aumento no consumo de bebidas alcoólicas, o que, por si só, ocasiona mais imprudências no trânsito e, ato consequente, aumenta os riscos de acidentes nas vias públicas.

Por esta razão, a fiscalização no trânsito tende a ser mais intensa (as famosas “blitze”), com o intuito de reduzir o número de acidentes, que costuma ser mais alto no país, durante o período carnavalesco.

Além disso, as penalidades do Còdigo de Trânsito Brasileiro (CTN) aplicadas para quem “for pego” dirigindo com qualquer quantidade de álcool no organismo são severas:

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no par 4ºdo art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do  Código de Trânsito Brasileiiro.”

 “Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”

 

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Geralmente, sim.

Isso porque, o proprietário do estabelecimento responde por eventuais danos ocasionados aos seus alunos, seja por negligência, imprudência e/ou imperícia.

Por exemplo: uma criança sofre um acidente na aula de natação, porque o ralo da piscina da academia está sem a tampa

Nesta situação, o dono da academia assume o risco de que ocorram acidentes com os frequentadores, configurando dolo eventual (configura-se dano eventual, quando se assume o risco de que o crime ocorra).

É que, nestas hipóteses, os Tribunais brasileiros têm entendimento de que o sujeito que age acobertado pelo dolo eventual, como descrito acima, crê apenas no acaso. Ele tem a consciência de que sua ação é capaz de produzir o resultado danoso, porém prossegue com sua conduta perigosa, ou nada faz.

Como foi no exemplo acima em que o proprietário da academia não consertou o ralo da piscina com aulas de natação para crianças.

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Saturday, 14 December 2019 05:00

Trajeto de deslocamento e acidente de trabalho

Desde o dia 11 de novembro de 2019, que o governo federal, via ofício-circular, determinou que os acidentes de trânsito ocorridos a partir da data indicada, no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho e, portanto, não possuem mais cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Medida Provisória nº 905/2019.

Dessa forma, caso o trabalhador seja vítima de um acidente, quando estiver a caminho do trabalho, não mais se tornará segurado do INSS.

Este ofício objetiva complementar a Medida Provisória nº 871/2019 (já amplamente discutida por aqui) – “pente fino no INSS” – e tem a finalidade de também impedir pagamentos ilegais e irregulares.

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Não raras vezes, acidentes de trânsito ocorrem nas estradas por conta de animais soltos.

Assim, vem a dúvida: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é responsável pelos danos?

Dessa forma, a fim de dirimir a controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), afetou o processo de número 0500527-97.2018.4.05.8402/RN, sob o Tema 218, com o objetivo de decidir todas as causas que versam sobre esse assunto de modo uníssono.

Como se pode ver, a TNU, em julgamento a ser marcado, definirá se a responsabilidade do DNIT é objetiva ou subjetiva nos casos de acidente de trânsito decorrentes da presença de bichos na pista

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Não raras vezes, brasileiros que viajam ao exterior sofrem acidentes pessoais e, devido à exigência legal de fazerem o seguro-viagem, atravessam o oceano devidamente cobertos, caso ocorra algum tipo de sinistro.

Acontece que, em casos de emergências e urgências, por vezes, não há tempo hábil do segurado de comunicar à respectiva seguradora sobre o acidente ocorrido e, quando vem a solicitar o reembolso das despesas, obtém resposta negativa, sob esse argumento.

Acontece que os Tribunais brasileiros têm adotado o posicionamento de que a cláusula que condiciona o pagamento da indenização à comunicação prévia junto à seguradora, é abusiva, tendo, na maioria dos casos, condenado as seguradoras no reembolso das despesas despendidas com antecipação de voo, como também com as cirurgias/procedimentos. Além de condenar as seguradoras no pagamento de indenização por dano moral.

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Uma seguradora de Brasília foi condenada a pagar R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), com a finalidade de cobrir o sinistro de perda de total de veículo acidentado, quando dirigia o filho do contratante do seguro.

É que, a justiça entendeu que a seguradora não se desincumbiu de comprovar o agravamento do risco por ser o filho do contratante o condutor do veículo na hora do acidente.

Além disso, o segurado não é obrigado a comunicar imediatamente a correta identificação do principal condutor.

Dessa forma, inexistindo perda do direito à garantia, até porque, nesse caso, pai (contratante) e filho (condutor na hora do acidente) possuem perfis semelhantes: são do sexo masculino e maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade, a seguradora arcará com o prejuízo total do veículo.

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Cada vez mais comum, tem sido a criação de animais nas residências, sejam elas casa ou apartamento.

Contudo, criar bicho não é assim tão simples, pois o dono é responsável objetivo (inciso II, artigo 373, CPC) pelos atos do animal (bons e/ou ruins).

Caso interessante e que ilustra bem o que está afirmado acima é o acidente que ocorreu a uma motociclista, por conta de um cachorro que estava solto, sem os devidos cuidados, pelas ruas do município de Paranaíba, no dia 17 de setembro de 2017.

Por conta da colisão da motociclista com o animal, àquela teve fratura no braço esquerdo, escoriações no braço direito, mão direita e nos pés.

Apesar da dona do cachorro ter sustentado que as despesas com o reparo da motocicleta não terem relação de causalidade das avarias com o acidente e que prestou socorro à acidentada, levando-a para a Santa Casa e realização de  exames, inclusive raio-x, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação em danos materiais no valor de R$ 1.770,85 (hum mil, setecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), mais indenização por danos morais na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), tudo a favor da motociclista.

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Nesse caso, depois das férias terem acabado para todos que estavam prontos para viajar juntamente com a senhora, e, após liberação pelo atendimento médico, poderá procurar a Infraero para ter ressarcida das despesas despendidas, caso tenha provas de que o acidente aconteceu por culpa de irregular manutenção das áreas pelo aeroporto.

Se, por acaso, não tiver atendido seu pedido na esfera administrativa, é de bom alvitre ficar ciente que os Tribunais brasileiros têm acolhido pedidos similares ao da senhora, condenando a empresa aeroportuária a pagar indenização por danos morais e materiais ao passageiro acidentado.

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Depende.

Isso porque, deve ser analisada a legislação previdenciária vigente na época da data do falecimento do(a) segurado(a) que se pretende receber a pensão por morte.

Desse modo, caso inexista proibição legal, não haverá empecilho para a acumulação dos benefícios pensão e aposentadoria.

Caso contrário, não será possível acumular.

Registre-se ainda, por oportuno, que há outra hipótese de recebimento de pensão com aposentadoria do INSS: é quando o pagamento da pensão decorre de indenização mensal paga pela empresa, a favor do ex-funcionário que, por conta de comprovado acidente de trabalho, fica incapacitado permanentemente para o labor.

Nessa situação, a pessoa recebe, concomitantemente, a pensão indenizatória paga pelo ex-empregador, como a aposentadoria por invalidez paga pela Autarquia-Previdenciária. 

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