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Servidor público e adesão ao novo regime de previdência
A norma geral é que tanto o servidor público federal, quanto o estadual e municipal, podem optar pela adesão ao novo regime de previdência complementar, desde que tenha ingressado no serviço público, antes da publicação da lei constitucional instituidora de novas regras.
Dessa forma, o marco definidor para os servidores públicos, ante a possibilidade de aderir ou não ao novo plano, é o dia da publicação da regra constitucional, e não, de lei infra-constitucional que venha a ser editada no âmbito estadual e/ou municipal.
STF prorroga o prazo para adesão aos acordos dos planos econômicos (poupança)
No último dia 29 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o termo aditivo ao acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990 (Bresser, Verão e Collor II) por mais 60 (sessenta) meses, a contar da data de homologação do aditivo.
Originalmente, o acordo teria vigência até 12 de março de 2020.
Processo de referência nº ADPF 165.
Adesão aos acordos dos planos econômicos (poupança) é prorrogada pelo STF
No último dia 29 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o termo aditivo ao acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990 (Bresser, Verão e Collor II) por mais 60 (sessenta) meses, a contar da data de homologação do aditivo.
Originalmente, o acordo teria vigência até 12 de março de 2020.
Processo de referência nº ADPF 165
Os planos de saúde coletivos também podem ser reajustados por faixa etária?
Com o julgamento de recursos repetitivos do Tema 952 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), restou decidido que é válido o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do benefício desde que:
a) haja previsão no contrato;
b) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais e reguladores e
c) não sejam aplicados percentuais desarrozoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
A partir de então, passou-se à discussão sobre a possibilidade ou não de se aplicar essa mesma tese sobre os planos coletivos, através de 02 (duas) questões:
a) a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e
b) o ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Dessa forma, no próximo dia 10 de fevereiro, será realizada audiência pública para se decidir acerca deste assunto, pois já há muitas ações judiciais em tramitação sobre este tema.
Previdência complementar e lei mais benéfica
Recentemente, no primeiro trimestre de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sede de recurso repetitivo (ou seja, alcança todos os processos que versam sobre a mesma matéria), que o cálculo da renda mensal inicial do benefício deve seguir as regras vigentes à época em que o cidadão preencheu os requisitos para se aposentar, e não, a data que aderiu ao contrato.
Dessa forma, a razão está ao lado do senhor.