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Tuesday, 01 September 2020 05:00

Prova de vida é adiada para outubro

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 08 de julho do corrente ano, a instrução normativa do Ministério da Economia, suspendendo o recadastramento anual (prova de vida) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos até o dia 30 de setembro de 2020, por conta da pandemia da Covid-19.

Contudo, essa prorrogação não suspende os pagamentos dos benefícios, que sempre são realizados nos meses de aniversários dos aposentados, pensionistas e anistiados.

Registre-se, por oportuno, que desde agosto do ano passado (2019), o procedimento de “prova de vida” pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade, comprovada através  de atestado ou declaração médica, que deve ser juntada eletronicamente pelo site oficial da Previdência Oficial.

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Uma servidora pública do Estado de Goiás, que foi afastada da repartição pública por motivos de saúde, conseguiu liminar na justiça para continuar em licença médica para tratamento dos sintomas psicóticos.

Ela procurou o Poder Judiciário, porque seu pedido de permanência em licença havia sido negado pela administração.

Após analisar as provas apresentadas pela servidora no processo judicial, a magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública, Zilmene Gomide, acolheu o pedido de prorrogação de licença médica formulado pela requerente, tendo em vista que "as provas trazidas aos autos demonstram, neste estágio processual, indícios do direito da parte autora, uma vez que está sendo obrigado a retornar às suas funções quando existe um parecer médico com clara indicação da necessidade de seu afastamento, em razão da permanência dos sintomas psicóticos, que inclusive foram objetos dos afastamentos anteriores".

(o número do processo não foi divulgado)

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Em 17 de junho, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, referente ao PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi adiado de junho para novembro do corrente ano (2020), através da Portaria do Ministério da Economia nº 245, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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Apesar do senhor ter obtido êxito na prova objetiva do concurso, o adiamento do teste de aptidão física, por conta do seu acidente (involuntário, porque decorreu de força maior ou caso fortuito), não lhe confere o direito de adiar o teste de aptidão física marcado desde a divulgação do edital do concurso.

É que, os princípios da razoabilidade e da isonomia também resguardam os direitos dos demais inscritos e aprovados no certame e, dessa forma, as chances do senhor modificar a data do teste do concurso em proveito particular são mínimas.

Até porque, além de causar prejuízo ao bom andamento do certame, com significativo atraso do cronograma e alteração na data final e na de publicação do resultado homologado, também não é certo afirmar que na data indicada, o senhor estará reabilitado para o teste de aptidão física, o que, por si só, poderia ocasionar novo pedido de prorrogação da data do teste (e assim, mais atraso no cumprimento das datas).

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Thursday, 26 September 2019 10:42

Sobre o julgamento do dia 25.09

Infelizmente, o julgamento marcado para ontem (25/09) sobre a possibilidade de inclusão ou não dos salários de contribuição anteriores a julho/1994 para fins de cálculo da renda mensal inicial para concessão de aposentadoria não aconteceu, porque a ministra Assusete Magalhães do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou prorrogação de prazo para apresentar seu voto-vista sobre o caso.

Dessa forma, será marcada nova data para a continuidade do julgamento do  tema.

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