|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: adicional de insalubridade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, confirmou os termos das decisões “a quo”, pois manteve a condenação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, bem como no pagamento dos atrasados, desde a indevida cessação, que ocorreu em maio/2012, na folha de pagamento de um servidor.

Assim que o processo for devolvido à origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, será dado início à fase execução para que a ANVISA proceda aos pagamentos cabíveis, a favor do cliente do escritório Villar Maia Advocacia.

Published in News Flash
Wednesday, 20 October 2021 05:00

Percentual de adicional de insalubridade

O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora nº 15, define o direito ao adicional de insalubridade no pagamento salarial da seguinte forma:

- o percentual de 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo.

Nesse caso, é devido àquelas pessoas que trabalham diretamente com pessoas certamente infectadas e que necessitam de isolamento.

- o percentual de 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio.

Nessa situação o adicional de insalubridade é devido aos profissionais da saúde que têm possibilidade de estar em contato com pacientes infectocontagiosos.

- o percentual de 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.

No caso dos indivíduos que não têm contato permanente com possíveis pacientes infectocontagiosos (risco hipotético e inerente à profissão).

Como se pode ver, a depender do setor do hospital em que trabalhe, terá direito ao recebimento de 10, 20 ou 40%, a título de adicional de insalubridade.

Published in News Flash

Se o senhor tiver provas (documentais – laudo -, e testemunhais) de que, além da atividade de motorista, também ajuda no carregamento e descarregamento de lixo hospitalar de maneira habitual, contínua e permanente, certamente, não só fará “jus” ao recebimento de adicional de insalubridade, como este deverá ser-lhe pago no grau máximo.

Published in News Flash

Ao analisar a situação de uma servidora celetista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o fato da empresa ter pago espontaneamente o adicional de insalubridade a favor da funcionária, afasta a necessidade de realização de perícia, pois torna, por si só, incontroversa a existência do trabalho em condições insalubres.

Processo de referência RR nº 158-72.2017.5.09.0749.

Published in News Flash

O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora nº 15, define o direito ao adicional de insalubridade no pagamento salarial da seguinte forma:

- o percentual de 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo.

Nesse caso, é devido àquelas pessoas que trabalham diretamente com pessoas certamente infectadas e que necessitam de isolamento.

- o percentual de 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio.

Nessa situação o adicional de insalubridade é devido aos profissionais da saúde que têm possibilidade de estar em contato com pacientes infectocontagiosos.

- o percentual de 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.

No caso dos indivíduos que não têm contato permanente com possíveis pacientes infectocontagiosos (risco hipotético e inerente à profissão).

Como se pode ver, a depender do setor do hospital em que trabalhe, terá direito ao recebimento de 10, 20 ou 40%, a título de adicional de insalubridade.

Published in News Flash
Friday, 11 October 2019 05:00

Perícia e adicional de insalubridade

Ao julgar recurso nos autos do RR-903-53.2017.5.08.0014, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em causas em que se discutem o pagamento do adicional de insalubridade, a realização de perícia judicial é imprescindível e imperativa, independentemente das provas documentais apresentadas.

Além disso, também definiu que a perícia deve ser realizada, mesmo que nenhuma das partes a tenha solicitado, pois, essa prova técnica decorre da própria controvérsia sobre as reais condições de trabalho do empregado.

Published in News Flash

Outro caso interessante surgiu no nosso escritório esta semana. Trata-se de servidor público federal que se encontra em licença para tratamento da própria saúde, por quase dois anos, que teve o pagamento do adicional de insalubridade suspenso. O seu órgão empregador sustentou que o adicional de insalubridade não lhe seria devido enquanto perdurasse a licença, haja vista encontrar-se afastado da exposição a agentes nocivos a sua saúde que autorizava o pagamento do referido adicional.

A princípio, o adicional de insalubridade somente é devido enquanto perdurar a exposição aos agentes nocivos à saúde do servidor, CONTUDO, a Lei 8.112/90, em seu art. 102, alínea “b”, abre exceção à regra, ao considerar, como de “efetivo exercício”, os afastamentos em virtude para tratamento da própria saúde, a respaldar o direito do servidor a continuar a receber o adicional de insalubridade enquanto perdurar a referida licença.

No entanto, CUIDADO!!, tal direito somente é garantido se o afastamento perdurar por até 24 meses. 

Published in News Flash
Sunday, 14 April 2019 08:55

Agente de saúde e adicional de insalubridade

Depende. Se sua atividade é desempenhada regularmente com contato direto com pessoas doentes, inclusive realizando visitas domiciliares a pacientes com doenças infectocontagiosas (sarampo, caxumba, catapora, tuberculose etc.), com equipamento de proteção individual (EPI) eficiente, o adicional de insalubridade não será devido.

Por outro lado, caso a empresa ou órgão não tenha lhe fornecido nenhum EPI, será devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, a depender das doenças que tiver contato usualmente e do nível de exposição.

 

direitoadministrativo #adicionaldeinsalubridade #habitualidade #agenteagressivo #areadesaude #agentedesaude #permanente #exposicao #doencas #pessoas #contato #equipamentodeprotecao #epi #grau #maximo #medio #nivel #villarmaia #advocacia

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia