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Mais uma: concedido adicional de 25% à aposentadoria por invalidez de segurado que necessita de cuidador permanente
Dessa vez, foi a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (CRP/JFA) que acolheu o pedido de segurado da previdência social, para majorar sua aposentadoria por invalidez no percentual de 25%, porque comprovou que necessita da assistência permanente de terceiro.
É que, o laudo pericial realizado no segurado evidenciou que o mesmo é paciente de doenças que atualmente o limitam para atividades habituais e que a incapacidade total e permanente teve início desde junho de 2009.
(Proc ref: 0005464-04.2010.4.01.3811/MG)
Servidor público que trabalha em área de fronteira
O Superior de Tribunal de Justiça, recentemente, pôs fim à discussão sobre o direito ao recebimento ou não de verba indenizatória, caso o servidor trabalhe em região considerada de fronteira.
Isso porque, ao interpretar o art 1º, da Lei nº 12.855/2013 - que instituiu indenização a ser paga aos servidores públicos da União, pertencentes às Carreiras e aos Planos Especiais de Cargos nela indicados, cujas atribuições estejam relacionadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços - o STJ entendeu que os requisitos para recebimento de indenização devem ser preenchidos de modo cumulativo.
Desse modo, para o servidor ter direito ao recebimento de indenização por trabalhar em área fronteiriça, necessário o preenchimento, concomitante, dos seguintes requisitos:
1 – estar em exercício em localidades estratégicas, assim definidas em ato do Poder Executivo;
2 – demonstrar que o Município faz parte de região de fronteira e
3 - comprovar a dificuldade de fixação de efetivo.
Como se pode ver, para ser deferido o pagamento de indenização, não é suficiente a localização geográfica – região de fronteira, que não se confunde com faixa ou zona de fronteira –, mas também, que tal região seja considerada como tal “por ato do Poder Executivo, à luz de avaliação discricionária das necessidades que somente a Administração pode fazer, em certas localidades fronteiriças, em relação à dificuldade de fixação de pessoal, para o combate aos delitos fronteiriços”, pontuou a relatora do recurso, ministra Assusete Magalhães.
(Fonte: REsp 1.617.086 – STJ)