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Como o senhor recebe auxílio-doença por força de decisão judicial, onde não cabe mais recurso por parte do INSS, em eventual alteração da situação que levou à concessão deste benefício, a questão deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, com base no inciso I, do artigo 505, CPC.

Isso significa dizer que seu auxílio-doença só poderá ser cessado, mediante análise judicial, a ser provocada pela parte interessada (INSS), posto que este benefício lhe foi concedido através de ação judicial.

Como se pode ver, o benefício, em questão, não pode ser “cortado” com fundamento em perícia/decisão administrativa realizada pelo INSS.

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Friday, 18 October 2019 13:57

Manutenção dos "quintos"!!!

Finalizado às 23:59 do dia 17 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, definiu que o pagamento dos quintos deve ser mantido.

Como se pode ver, o voto do relator, Gilmar Mendes, no RE 638.115 prevaleceu na Corte.

Essa decisão alcança:

a) os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado (processos judiciais que não cabem mais recurso);

b) os servidores que estão ainda sem decisão definitiva e

c) àqueles servidores que têm apenas decisão administrativa.

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Thursday, 17 October 2019 05:00

Sobre o resultado do julgamento dos quintos

Retomado na sexta-feira passada (11/10), a previsão é de que o julgamento dos quintos (Tema 395) seja concluído hoje (17/10/2019) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A expectativa é que o voto proferido pelo relator do RE 638.115, Gilmar Mendes, seja seguido pela maior parte dos outros ministros do STF, no sentido de que seja mantido o pagamento dos quintos para:

a) os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado (processos judiciais que não cabem mais recurso);

b) os servidores que estão ainda sem decisão definitiva e

c) aqueles servidores que têm apenas decisão administrativa.

Vale (re)lembrar que a matéria trata da possibilidade (ou não) de incorporação de quintos de função comissionada no período compreendido de 08/04/1998 a 04/09/2001 pelos servidores públicos. 

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Você sabia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se é possível ou não, em fase de cumprimento/execução de sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) receber parcelas atrasadas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS, enquanto pendente ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa??????

É que esse tema foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pôr fim às decisões conflitantes dos Tribunais Superiores acerca da matéria.

Caso a decisão do STJ seja favorável aos segurados, os mesmos receberão valores pretéritos mais altos, bem como passarão a receber o benefício mensal no valor correto antes de finalizar o processo.

(Processo de referência: ProAfR no REsp nº 1.767.789-PR).

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