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A emancipação civil torna o candidato plenamente capaz de praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de ser empossado e exercer cargo público.

Pontue-se, por oportuno, que a nº Lei 8.112/1990 não se sobrepõe às normas do Código Civil, em razão do princípio da especialidade, porque a Lei nº 10.406/2002 não nega a exigência da idade mínima para o ingresso em cargo público, mas estabelece que o menor púbere, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, pode ser emancipado pelos pais, podendo então exercer todos os atos da vida civil, incluindo posse.

Dessa forma, desde que preenchido o requisito de escolaridade exigido pelo edital do certame, o menor emancipado pode ser nomeado e empossado em cargo, mediante prévia aprovação em concurso público.

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Sunday, 29 August 2021 05:00

Vitória dos 84,32% no TRF5

Um aposentado e uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para os 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) serem absorvidos/excluídos de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (84,32%), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de recurso interposto pelo ente público, no último dia 29 de julho do corrente ano.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folhas de pagamento desses servidores que ajuizaram ação judicial.

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Saturday, 14 August 2021 05:00

Vitória de pensionista no TRF5

Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença que lhe foi favorável (decisão de 1ª instância) confirmados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.

É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.

O julgamento do recurso de apelação interposto pela Universidade no TRF5, aconteceu no dia 29 de julho do corrente ano, por vídeoconferência, tendo sido realizada na oportunidade, defesa oral pela Dra. Karina Palova, na qualidade de patrona da pensionista.

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Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não respondeu ao seu pedido de concessão de benefício previdenciário, o prazo sequer iniciou para o senhor reclamar alguma irresignação na justiça.

É que, nas causas em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, se não houver a recusa administrativa expressa e formal do INSS, não ocorre a prescrição (perda de prazo para reclamar do direito).

Como se pode ver, conforme relatado, o senhor pode ajuizar ação judicial, pois seu direito não foi atingido pelo instituto da prescrição.

Entretanto, se a autarquia-previdenciária tivesse negado seu pedido, o senhor teria apenas 05 (cinco) anos contados da ciência do indeferimento para levar a questão para ser analisada junto ao Poder Judiciário.

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Um Odontólogo aposentado da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em fevereiro/2021 para os 84,32% serem absorvidos/excluídos de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica judicial mencionada dos seus proventos, ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento dos 84,32%.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desse servidor que ajuizou ação judicial.

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Uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que recebeu notificação administrativa em fevereiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal do cálculo de sua pensão.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desta pensionista que ajuizou ação judicial.

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Se o senhor chegou até a fase final do certame, é porque, provavelmente, conseguiu uma boa pontuação.

Além disso, apesar de ser permitido à banca examinadora analisar a condição de cotista do candidato, não pode fazer sua eliminação da lista de ampla concorrência.

Assim, caso queira, poderá impugnar sua exclusão do concurso para que seja reincluído na listagem dos candidatos da ampla concorrência, de acordo com suas notas obtidas no certame, com consequente participação na(s) fase(s) que falta(m).

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Wednesday, 11 August 2021 05:00

Revisões de benefícios pelo INSS

Desde o dia 30 de junho de 2021, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar cartas para os segurados que possuem incapacidade temporária para o trabalho e que não fizeram perícia médica há mais de 06 (seis) meses, para que agendem nova perícia, até o final desse mês (agosto), sob pena de terem o pagamento suspenso do benefício de auxílio-doença.

A revisão dos benefícios por incapacidade temporária segue até dezembro, quando todas as convocações já devem ter sido expedidas e serão realizadas por peritos médicos federais em horários extraordinários.

Segundo o INSS, das 724 agências da Previdência que possuem serviço de perícia médica, 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 (trinta e nove) dias.

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A Lei nº 12.089/2009 veda tão somente a simultaneidade de matrículas entre os cursos de Graduação.

Dessa forma, não é verdade que existe proibição legal para sua matrícula no curso de Graduação, porque seu outro curso na mesma Universidade é no âmbito da “Pós” (não há como se alargar o conceito de Graduação ao da Pós-Graduação).

Como se pode ver, caso queira, poderá ajuizar ação judicial para garantir o direito das matrículas simultâneas até a conclusão de ambos os cursos, pois um é na “Pós”, enquanto que o outro é a nível de Graduação.

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Monday, 09 August 2021 05:00

Deficiência visual, IPI e CNH

O artigo 1º da Lei 8.989/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas portadoras de deficiência, inclusive deficiência visual, e demais legislações em vigor, não ampara a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a restrição apontada pelo senhor para a concessão da isenção do tributo citado e, portanto, esse requisito contido na Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapola a imposição estabelecida pela lei que trata do assunto.

Dessa forma, caso queira impugnar na justiça essa exigência da RFB, terá grandes chances de sair vitorioso, ou seja, ser beneficiário da isenção do IPI, sem precisar constar na sua CNH tal restrição.

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