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Tuesday, 24 May 2022 05:00

Definição de fator previdenciário

O “fator previdenciário” é um número, resultado de uma fórmula, que foi criado no ano de 1999, com o objetivo de evitar aposentadorias precoces (muito cedo) pelos segurados.

Assim, quanto mais jovem for a concessão da aposentaria, menor será o valor mensal de sua renda.

Do lado oposto, receberá mais.

A fórmula usada para chegar ao “fator previdenciário” leva em conta as seguintes características:

- tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

- idade do trabalhador na hora aposentadoria

- expectativa de anos que ele ainda tem de vida e, por fim

- alíquota fixa, que atualmente é de 0,31

Com a Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019, ocorreram significativas mudanças nas regras de aposentadorias, no entanto, o “fator previdenciário” ainda pode ser utilizado em alguns casos.

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Realmente, existe uma lei, a de nº 8.036/1990, que prevê quais são as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS, dentre elas, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; e em casos de estágio terminal, do titular da conta ou dependentes, em razão de doença grave, elencada na regra citada.

E o AVC ou isquemia cerebelar não está previsto nessa relação.

Entretanto, os julgadores têm se posicionado no sentido de que o rol de doenças constantes no artigo 20, da Lei nº 8.036/1990 não é taxativo/exaustivo e, portanto, pode ser interpretado extensivamente (ou seja, alcançar outras enfermidades que não constam na lei), pois é apenas exemplificativo.

Isso porque, de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se, de outro lado, as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde.

Como se pode ver, a mãe do senhor poderá solicitar, via judicial, a liberação do saldo constante na conta de FGTS dela para fins de tratamento dessa doença que é grave (AVC).

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Dois Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 10 de maio, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

O julgamento presencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação, na qualidade de representante legal dos aposentados.

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Não, não é.

Isso porque, os Tribunais Superiores decidiram, recentemente, que a isenção do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para aposentadoria por doenças graves também deve ser aplicada aos benefícios de previdência complementar privada, seja essa última paga em uma única parcela ou por mês.

Como se pode ver, caso queira, vale a pena impugnar o indeferimento do seu pedido na esfera administrativa, junto ao Poder Judiciário.

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Wednesday, 18 May 2022 05:00

Concurso e terceirizados

Caso o senhor tenha provas concretas de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contratou pessoas não concursadas, ou seja, terceirizados, conseguirá provar na justiça, a um só tempo, que há necessidade de pessoal, bem como que foi injusto e ilegalmente preterido.

Dessa forma, caso queira, poderá ingressar com ação judicial para obter decisão de sua admissão junto à ECT.

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Como a senhora sofreu acidente de trabalho típico, terá direito a 100% (cem por cento) do valor da média de sua remuneração.

Isso significa dizer que receberá, a título de aposentadoria por invalidez, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.

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Thursday, 12 May 2022 05:00

Aprovação, classificação e deslocamento

O candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas pode, por motivos pessoais, solicitar a reclassificação para o final da fila de candidatos aprovados na mesma etapa e aptos para nomeação imediata, desde que requerida antes da nomeação na primeira vez.

Dessa forma, caso ainda não tenha saído sua nomeação poderá, querendo, requerer sua reclassificação para a última posição da fila de candidatos aprovados na mesma etapa.

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Na maioria das vezes, os Tribunais brasileiros têm se posicionado sobre esta situação, no seguinte sentido:

Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social

(Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais)

Contudo, caso a senhora comprove que essa doença preexistente à filiação ao RGPS só se agravou em 2013, incapacitando-a definitivamente para o trabalho somente a partir de então, terá grandes chances de reverter na justiça esta decisão administrativa que lhe foi desfavorável, posto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que não é óbice à concessão de aposentadoria por invalidez (ou auxílio-doença), se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença posterior à filiação.

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Tuesday, 10 May 2022 05:00

Concurso público e câncer

Se o senhor possui exames médicos e laboratoriais atuais que atestam a ausência de recidiva e metástase, essa conclusão da junta médica de inaptidão é totalmente arbitrária e ilegal.

É bem verdade que os editais dos concursos, em geral, condicionam a posse à comprovação de que o candidato tem aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, CONTUDO, caso sua documentação demonstre que, apesar de ter sofrido grave enfermidade, não apresenta novas lesões malignas, terá direito a ser nomeado, caso opte em impugnar esta decisão da junta médica na justiça.

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Monday, 09 May 2022 05:00

Previdência privada e companheiro(a)

Se ele deixou a indicação da senhora como beneficiária no contrato, o deferimento do seu pedido na esfera administrativa para início do pagamento da pensão será quase que de imediato.

D´outro lado, caso ele não tenha deixado indicação alguma, a senhora terá que observar o seguinte:

- o regulamento do contrato garante em caso de falecimento de participante - que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário - o pagamento do benefício a favor dos beneficiários habilitados pela Previdência Social?

Se sim, e se a senhora comprovar que mantinha união estável com o “de cujus” e é pensionista da Previdência Oficial, terá direito ao recebimento da pensão da previdência privada, posto que restará caracterizada sua condição presumida de dependente do segurado.

Caso contrário, ficará muito complicado receber essa pensão privada.

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