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Adiamento da prova de vida dos segurados do INSS
O governo federal prorrogou até o final do ano corrente (2020) a prova de vida anual (recadastramento) dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por conta da pandemia da Covid-19.
A medida foi anunciada pela imprensa na noite da sexta-feira passada (27/novembro).
Contudo, a portaria com mencionado adiamento acontece hoje (30/novembro).
Tenho um seguro de vida em grupo e ao completar 60 anos de idade, houve um reajuste de prêmio por conta da mudança de minha faixa etária. Isso está correto?
Infelizmente, está sim.
Isso porque, além da lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ratificado a validade da cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária em contrato de seguro de vida em grupo, com exceção das hipóteses em que o contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados idosos.
Para o ministro Sanseverino do STJ, que foi relator do recurso que firmou a tese acima resumida, tem-se que procurar o equilíbrio financeiro do contrato, posto que:
“O fator etário integra diretamente o risco tanto do contrato de seguro saúde quanto do contrato de seguro de vida, pois é intuitivo que o avanço da idade eleva o risco de sinistro em ambos os contratos.”
Processo de referência: REsp nº 1.816.750.