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Médico paraibano continuará recebendo as horas extras
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária da Paraíba, posto que acolheu o pedido de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa não pode alterar a folha de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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Mais vitórias contra a absorção/exclusão das horas extras
Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde do Ceará, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.
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Dia 02 de novembro: Dia de Finados
Aposentados e o direito ao recebimento das horas extras
A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento destes médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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STJ continua acolhendo a tese de GDM-PST sobre a 2ª jornada
Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) MANTEVE todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Fuansa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de uma médica de Campina Grande, cliente deste escritório.
Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
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Médica sergipana continuará recebendo as horas extras
A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médica aposentada da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento desta médica, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
Este fragmento de pensamento, objeto do post de hoje, descreve acertadamente o perfil de todos os clientes do escritório Villar Maia Advocacia que são servidores públicos civis ou militares, seja ocupando cargo de nível médio/intermediário ou cargo de nível superior, pois, independentemente, da atividade desempenhada, exercem com maestria suas respectivas funções junto à sociedade.
Feliz e merecido dia do Servidor Público a TODOS (Médicos, Odontólogos, Professores, Enfermeiros, Nutricionistas, Policiais, Farmacêuticos, Engenheiros, Técnicos e Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça, Bioquímicos, Auditores de Contas Públicas do TCE, Auditores da RFB e do Ministério do Trabalho e do Emprego, Agentes de Vigilância Sanitária, Bibliotecários, Taquígrafos, Militares da ativa e reformados, ...)!!!.
Dia 25 de outubro: Dia do Dentista
Feliz dia para todos os dentistas e, em especial, para os clientes, amigos, familiares e parceiros do escritório Villar Maia Advocacia.
Concurso público e escolaridade
Depende.
Se o edital é silente quanto à formação necessária para fazer frente às atribuições de auxiliar administrativo, que é de nível médio, a administração não pode rejeitar sua graduação no curso superior de Química Industrial.
D´outro lado, caso no edital do certame conste as características necessárias para o desempenho da função de auxiliar administrativo e, se o curso de licenciatura em Química Industrial não se enquadrar, ficará complicado para o senhor impugnar esse indeferimento na justiça e, ato consequente, sair vencedor em ação judicial.