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Até o dia 30 de junho de 2020 era permitida a inclusão do tempo de afastamento recebendo auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez por motivos acidentários para fins de concessão de aposentadoria especial.

É que, com o advento do Decreto nº 10.410, de 30/junho/2020 ocorreu modificação nessa regra previdenciária do Decreto nº 3048/99 para NÃO mais permitir essa contagem.

Como se pode ver, quando o senhor for solicitar sua aposentadoria, esse tempo que esteve afastado em gozo do auxílio-acidente não será computado.

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Uma servidora pública do Estado de Goiás, que foi afastada da repartição pública por motivos de saúde, conseguiu liminar na justiça para continuar em licença médica para tratamento dos sintomas psicóticos.

Ela procurou o Poder Judiciário, porque seu pedido de permanência em licença havia sido negado pela administração.

Após analisar as provas apresentadas pela servidora no processo judicial, a magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública, Zilmene Gomide, acolheu o pedido de prorrogação de licença médica formulado pela requerente, tendo em vista que "as provas trazidas aos autos demonstram, neste estágio processual, indícios do direito da parte autora, uma vez que está sendo obrigado a retornar às suas funções quando existe um parecer médico com clara indicação da necessidade de seu afastamento, em razão da permanência dos sintomas psicóticos, que inclusive foram objetos dos afastamentos anteriores".

(o número do processo não foi divulgado)

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A Lei Maria da Penha (11.340/2006) prevê uma série de medidas protetivas para as mulheres que são vítimas de violência doméstica.

Contudo, resta omissa na hipótese de necessidade de afastamento da vítima de seu ambiente de trabalho para fins de resguardar sua integridade física e emocional.

Nesse caso, portanto, a quem caberia a obrigação de pagar: empregador ou INSS?

Por conta dessa lacuna da lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no mês passado (setembro/2019) a questão, definindo que cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade de arcar com a subsistência de vítima de violência doméstica que teve que se afastar do trabalho para se proteger.

É que, para os ministros do STJ, “tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição” (ministro Rogério Schietti Cruz).

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O senhor tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público, sem prejuízo da remuneração, mesmo que se trate de curso para outros entes federados (Estaduais; Municipais).

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Sim, segundo decisões dos nossos tribunais superiores, tempo de serviço prestado por professor readaptado, em biblioteca (ou em qualquer outra atividade escolar), é considerado de “efetivo exercício de magistério”.

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