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Wednesday, 11 August 2021 05:00

Revisões de benefícios pelo INSS

Desde o dia 30 de junho de 2021, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar cartas para os segurados que possuem incapacidade temporária para o trabalho e que não fizeram perícia médica há mais de 06 (seis) meses, para que agendem nova perícia, até o final desse mês (agosto), sob pena de terem o pagamento suspenso do benefício de auxílio-doença.

A revisão dos benefícios por incapacidade temporária segue até dezembro, quando todas as convocações já devem ter sido expedidas e serão realizadas por peritos médicos federais em horários extraordinários.

Segundo o INSS, das 724 agências da Previdência que possuem serviço de perícia médica, 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 (trinta e nove) dias.

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Friday, 06 August 2021 05:00

Serviços presenciais no INSS

Através de Portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2021, restou instituído o serviço de atendimento especializado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para agendamentos presenciais em demandas que não podem ser resolvidas por meio remoto.

O agendamento será feito preferencialmente por meio do número de telefone 135 e, somente em casos excepcionais, as agências do INSS podem efetuar o agendamento.

Foi criada uma lista de situações nas quais poderá haver o atendimento presencial:

- atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais;

- órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços; 

- consultas à consignação administrativa; 

- pensão mensal vitalícia de seringueiros e seus dependentes; 

- pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE)

- pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida, na qual há, principalmente, má-formação dos membros anteriores  e

- contestação de nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), ferramenta que identifica doenças e acidentes relacionados a determinada atividade profissional.

Também entram na lista os casos de requerimentos concluídos sem atendimento devido a falha operacional; solicitação de retificação da comunicação de acidente de trabalho (CAT); parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); e necessidade de ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico.

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Por meio de Portaria publicada no dia 17 de maio de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou algumas normas para a concessão do auxílio-doença, com o objetivo de facilitar esse procedimento para os segurados.

Destacam-se as que seguem abaixo:

- o segurado não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial;

- caso o interessado não responda no prazo, terá o pedido arquivado, mas não negado. Logo, poderá refazer o pedido imediatamente, caso queira;

- se o trabalhador precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber o auxílio-temporário por incapacidade apenas pela análise e aprovação de sua documentação médica, tais como atestados, laudos e relatórios de exames (assim como em 2020);

- o agendamento para a realização da perícia médica presencial pode ser feito pelo serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica” pelo canal da internet Meu INSS;

- permissão para a análise documental de beneficiários que estão na fila de espera para passar pela perícia presencial, por meio do Meu INSS, sem alteração da data do benefício. Apenas para as cidades onde as agências estiverem eventualmente fechadas por conta da pandemia Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas; nas unidades que estejam trabalhando com déficit de peritos superior a 20% ou quando o agendamento para perícia registrar um intervalo de espera superior a 60 (sessenta) dias;

- no auxílio-doença, sem perícia, o beneficiário não poderá pedir a prorrogação dos pagamentos, quando o prazo de 90 (noventa) dias for ultrapassado. Nesta situação, deverá apresentar um novo pedido junto ao INSS;

- sem limite de valor para pagar o auxílio-doença (em 2020, a aprovação de um auxílio por incapacidade pela análise da documentação médica garantia apenas o pagamento de um salário mínimo. O restante do valor, caso a média salarial do segurado garantisse um benefício maior, só poderia ser liberada após a realização da perícia presencial). 

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Friday, 11 December 2020 05:00

STF homologa acordo celebrado entre INSS e MPF

Na quarta-feira passada (09/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a definição de prazos máximos para a análise e a conclusão dos processos administrativos.

Confira, por oportuno, alguns desses prazos:

- auxílio-doença: 45 dias a contar do protocolo do pedido pelo segurado;

- pensão por morte: 60 dias a contar do protocolo do pedido pelo segurado;

- salário-maternidade: 30 dias a contar do protocolo do pedido pelo segurado;

- perícia médica: 45 dias, após o seu agendamento, podendo esse prazo ser ampliado para 90 dias, em situações excepcionais, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento para os servidores (peritos).

Já no caso de cumprimento de decisão judicial (tutela/liminar de urgência), deve-se observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Estes prazos começarão a valer 06 (seis) meses depois da homologação do acordo pelo STF, ou seja, a autarquia-previdenciária terá que honrar com os termos assumidos a partir de junho/2021.

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Tuesday, 10 November 2020 05:00

Empresas já podem se cadastrar para teleperícia

Divulgamos nas redes sociais do escritório, desde o dia 27/outubro, o serviço de teleperícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que alcançará somente pedidos de concessão de auxílio-doença temporário e os funcionários de empresas que têm convênio com o INSS.

Na semana passada (primeira semana do mês de novembro), a autarquia-previdenciária iniciou o cadastramento de empresas para a realização de teleperícia.

Cerca de 750 mil pessoas aguardam o atendimento.

Registre-se, por oportuno, que para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.

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Tuesday, 27 October 2020 05:00

INSS inicia teleperícia

Na sexta-feira passada (23/outubro), o governo federal definiu a data de 06 de novembro para o início da teleperícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O serviço beneficiará os segurados com doença ocupacional que estejam acompanhados do médico do trabalho das empresas.

Para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.

Registre-se, por oportuno, que para as empresas de médio e grande porte, há obrigatoriedade de ter médico do trabalho, por conta disso, é grande o número de segurados que poderia ser atendido pelo novo sistema, que deverá ser mais rápido que a perícia presencial.

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Desde o fim de semana passado, que está disponível o módulo para reagendamento de perícias médicas na plataforma “Meu INSS”.

O interessado poderá utilizar o serviço pelo celular. Para tanto, basta atualizar o aplicativo para a nova versão disponível nas plataformas mobile (IOS e Android):

1- Acesse o aplicativo ou site do “Meu INSS”;

2- Efetue o login na plataforma;

3- Clique em “Agendar Perícia”

4- Selecione uma das opções: ‘Perícia inicial’; ‘Perícia de prorrogação’; e “Remarcar perícia” (reagendamento);

5- Siga os próximos passos e finalize o agendamento.

O acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção ‘Agendamentos/Solicitações’.

Como se pode ver, no momento, o (re)agendamento pode ser realizado pelo segurado por meio de três canais: site “Meu INSS”; aplicativo de celular “Meu INSS” e pela Central telefônica 135.

Registre-se, por oportuno, que as perícias médicas estão sendo retomadas gradualmente nas agências da autarquia-previdenciária em todo o país, somente para os segurados com agendamento feito pelo “Meu INSS” (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.

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Monday, 07 September 2020 05:00

Segurados receberão notificações do INSS

No final da semana passada (dia 03/setembro), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o envio de notificações aos beneficiários que tiveram seus benefícios revisados administrativamente com a conclusão de necessidade de reavaliação dos documentos que embasaram a concessão dos respectivos benefícios, com base no artigo 69, da Lei nº 8.212/91.

Estima-se que, a nível nacional, 1,7 milhão de segurados (de todas as espécies de benefícios) serão notificados por meio de carta com a finalidade de cumprimento dessa exigência para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação, possa enviar a documentação solicitada, por meio do “Meu INSS” (internet).

Para fazer o envio da documentação o beneficiário precisa ter login e senha do “Meu INSS” (site ou aplicativo).

Após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo “Meu INSS” deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da residência.

Para efetuar o agendamento basta ligar para o telefone 135 do INSS, e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’ (o INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio).

Se o segurado notificado não apresentar a documentação pelo “Meu INSS” ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário não fizer os procedimentos anteriormente citados, terá o benefício bloqueado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

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Pela terceira vez, o INSS adiou o atendimento presencial e de modo gradual, das suas agências em todo o país para o dia 14 de setembro (antes tinha sido adiado para hoje, 24/agosto).

Esclareça-se, por oportuno que, no primeiro momento, o atendimento presencial será, exclusivamente, para:

- os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e

- serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências, com tempo de funcionamento dos postos parcial, com 06 (seis) horas contínuas.

O atendimento remoto, ou seja, por outros canais de comunicação como a internet (Meu INSS) e telefone (135) permanecerão em funcionamento.

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Conforme posts anteriores divulgados nas redes sociais do escritório Villar Maia Advocacia, o INSS indicou como início do atendimento presencial nas suas agências, em um primeiro momento, no dia 13/julho.

Posteriormente, informou que aconteceria no dia 03/agosto/2020 (hoje).

ENTRETANTO, uma vez mais, o INSS, na data de 29 de julho, postergou os atendimentos presenciais nos postos em todo o país para o dia 24 de agosto do corrente ano, exclusivamente, para:

- os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e

- serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências, com tempo de funcionamento dos postos parcial, com 06 (seis) horas contínuas.

O atendimento remoto, ou seja, por outros canais de comunicação como a internet (Meu INSS) e telefone (135) permanecerão em funcionamento.

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