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Não, não é.

Isso porque, apesar do parentesco com os sogros ser por afinidade, ou seja, com a celebração do matrimônio passam a fazer parte da família (não se dissolvendo, portanto, com o divórcio ou morte do companheiro), inexiste norma legal que preveja a obrigatoriedade na prestação de alimentos a favor dos (ex-)sogros, pois essa só se dá em relação aos parentes em linha reta (ascendentes e descendentes) e na linha colateral, apenas quanto aos irmãos.

Como se pode ver, não há lei que obrigue os parentes por afinidade a pagarem pensão alimentícia, como é o caso dos (ex-)sogros.

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Foi-se o tempo que, prestar ajudar material mensal ao filho (pagamento de pensão alimentícia), era suficiente para cessar as obrigações do “pai”.

É que, aos poucos, os Tribunais brasileiros vêm construindo entendimento de que é dever do pai também prestar assistência emocional, oferecendo o devido apoio subjetivo (proteção e carinho), posto que o fruto do relacionamento, tenha sido ele conjugal ou não, nada tem a ver com a ausência de união entre seu pai e sua mãe.

Isso tudo para evitar transtornos psicológicos a desfavor do menor com abandono e rejeição por parte do genitor.

A decisão mais recente sobre esse tema foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou um pai no pagamento de 50 (cinquenta) salários mínimos, a favor do filho que abandonou afetivamente.

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