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Você sabia que pode registrar seu pet?
Desde agosto de 2017, com o lançamento do “Pet Legal”, que é possível a emissão de certidão de registro, nos cartórios competentes, para os animais de estimação.
A presente medida abrange o Distrito Federal (adotou há pouco tempo essa prática) e 07 (sete) Estados: Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
O documento, que é uma espécie de “certidão de nascimento”, traz informações como o nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na Prefeitura, histórico médico e dados do tutor.
O objetivo da medida é auxiliar também na busca de animais perdidos ou roubados ou ainda, em casos de disputas de guarda, quando há divórcio entre os donos do pet.
Moro em edifício e tenho um cachorro. Acontece que fui advertido pelo condomínio para que o animal não use o elevador social, sob pena de aplicação de multa. Isso está correto?
Se o senhor recebeu uma advertência do condomínio onde mora, é porque o Regimento Interno proíbe a utilização do elevador social por bichos.
Desse modo, a advertência que o senhor recebeu está correta, bem como, caso persista no descumprimento desta norma interna, a multa a ser aplicada ao senhor, a favor do condomínio, será consequentemente válida.
Estou me separando. Gostaria que fosse amigável, mas não estou conseguindo me entender com meu ex em relação à guarda do nosso poodle. O que fazer nesta situação?
Cada vez mais frequentes, tem sido as controvérsias entre ex-casais que possuem animais de estimação, já que a prática de criar bichos vem aumentando a cada dia.
Por conta disso, já foi aprovado projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação, quando o casal se separa.
Segundo o texto, os donos devem definir em acordo, caso amigável, os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal., tais como: condições de moradia e de trato; os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias.
Também deverá estabelecer as condições para o cruzamento ou para venda do animal de estimação e suas crias.
Contudo, caso não seja possível o acordo (hipótese da senhora), os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz em ação judicial.
Estou com um primo hospitalizado e quando fui visitá-lo com meu cachorro, fui impedido de entrar com o animal. Isso está certo? Não existe uma lei que autoriza a entrada de bichos em hospital?
Realmente, foi promulgada uma lei que autoriza a entrada de animais em hospitais, contudo, a mesma foi considerada ilegal pelo Poder Judiciário, posto que viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que poderiam entrar em contato com os pacientes.
Como se pode ver, por colocar em risco a saúde pública, a entrada de animais em hospitais e nos estabelecimentos de assistência à saúde continua proibida no Brasil.
Estou pensando em abrir um "pet shop". Terei que contratar um médico veterinário?
Se seu “pet shop” se limitar ao banho e à tosa em pequenos animais; o comércio de produtos veterinários, de rações e de produtos de embelezamento e comercialização de bichos de pequeno porte, não.
Isso porque, a Lei nº 5.517/68 prescreve que a venda de medicamentos veterinários, bem como a comercialização de animais vivos não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário.
Consequentemente, sua microempresa, caso se limite as atividades mencionadas acima, não se sujeitará ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária e nem tampouco na contratação de profissional habilitado.
Por outro lado, caso seu “pet shop” vá abranger a fabricação de rações e a manipulação de fármacos para utilização em procedimento clínico, o senhor estará obrigado a contratar e manter médico veterinário (responsável técnico) no estabelecimento, sob pena de incorrer em infrações previstas no CRMV.
Motociclista ganha ação de indenização por acidente com cachorro
Cada vez mais comum, tem sido a criação de animais nas residências, sejam elas casa ou apartamento.
Contudo, criar bicho não é assim tão simples, pois o dono é responsável objetivo (inciso II, artigo 373, CPC) pelos atos do animal (bons e/ou ruins).
Caso interessante e que ilustra bem o que está afirmado acima é o acidente que ocorreu a uma motociclista, por conta de um cachorro que estava solto, sem os devidos cuidados, pelas ruas do município de Paranaíba, no dia 17 de setembro de 2017.
Por conta da colisão da motociclista com o animal, àquela teve fratura no braço esquerdo, escoriações no braço direito, mão direita e nos pés.
Apesar da dona do cachorro ter sustentado que as despesas com o reparo da motocicleta não terem relação de causalidade das avarias com o acidente e que prestou socorro à acidentada, levando-a para a Santa Casa e realização de exames, inclusive raio-x, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação em danos materiais no valor de R$ 1.770,85 (hum mil, setecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), mais indenização por danos morais na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), tudo a favor da motociclista.