Displaying items by tag: anos
Quando fui demitida, descobri que a empresa onde trabalhei deixou de recolher 02 anos de FGTS. O que posso fazer?
Nessa situação, por se configurar falta grave do empregador, já que o recolhimento correto do FGTS não interessa apenas ao empregado, mas também ao sistema que utiliza os recursos em políticas sociais, a senhora poderá pleitear na justiça, caso queira, a rescisão indireta do contrato de trabalho e, via de consequência, receber todas as verbas rescisórias a que tem direito, por se caracterizar dispensa imotivada, desde que tenha menos de dois anos que se desligou da empresa.
Aniversário do escritório Villar Maia
No último dia 19 de abril, o escritório Villar Maia Advocacia completou mais um ano de existência, somando, 19 anos no mercado.
Atuando em todos os Estados do Brasil e Distrito Federal, em especial, nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito de Família e Sucessões e Direito Tributário.
O escritório Villar Maia, desde a sua fundação em 19/04/2001, conta com a sociedade formada pelas irmãs Ivana Ludmilla Villar Maia e Karina Palova Villar Maia.
Atraso na entrega de imóvel gera direito à indenização por dano moral?
Os Tribunais brasileiros possuem entendimento praticamente uníssono, no sentido de que o atraso na entrega de imóvel é mero inadimplemento contratual e, portanto, não caracteriza dano moral.
Contudo, em casos isolados, onde é comprovado que esse atraso extrapola limite razoável de tempo, as Cortes têm condenado as empresas/construtoras no pagamento de indenização por dano moral.
Como, por exemplo, no caso da Toledo Investimentos Imobiliários e a Tecnisa S.A que passaram mais de 04 (quatro) anos do prazo estipulado no contrato para entregarem os imóveis aos compradores e, por esse motivo, foram condenados a pagar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para um casal, a título de danos morais.
Processo de referência: PJe 0712576-30.2019.8.07.0007 - TJDF
Tenho um boleto para pagar emitido há mais de 05 anos. Acontece que somente agora o credor veio cobrar a quantia indicada, alegando que o prazo é de 10 anos. Nesse caso, qual é o prazo correto?
Como o débito tem como fundamento um boleto bancário e a cobrança se limita ao valor constante no citado documento, o prazo é de apenas 05 (cinco) anos, pois se baseia em dívida líquida, constante de instrumento público ou particular (inciso I, parágrafo 5º, artigo 206, Código Civil/2002).
Desse modo, a cobrança recebida pelo senhor está prescrita, ou seja, não tem mais que pagá-la.
Tenho uma linha telefônica móvel e, por entender que foram cobrados valores por serviços não contratados, resolvi solicitar o reembolso das quantias. Acontece que por ter mais de 04 anos, foi dito que não tenho mais direito. E agora?
Realmente, até há pouco tempo, o prazo para requerer o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, por serviços não contratados por empresas de telefonia, era de apenas 03 (três) anos.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu, recentemente, esse prazo de 03 (três) para 10 (dez) anos.
Desse modo, ainda há tempo do senhor pedir judicialmente pelo reembolso das quantias pagas indevidamente, pelos serviços de telefonia cobrados, porém não contratados.