|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: anotação

Thursday, 21 January 2021 05:00

Empregado público e direito ao seguro-desemprego

O senhor terá direito ao recebimento do seguro-desemprego, somente se sua contratação, por essa empresa pública, tenha se dado mediante anotação na carteira de trabalho (CTPS), posto que, nessa situação, comprovará que estava submetido ao regime celetista e, portanto, ao inciso V, do artigo 3º, da Lei nº 7.998/90.

Published in News Flash
Monday, 25 January 2021 05:00

Significado de CTS

“CTS” são as siglas iniciais das palavras “Certidão de Tempo de Serviço”.

A “CTS” é documento público e, por isso, goza de presunção de veracidade e de legalidade e é admitida como prova plena do tempo de serviço nela anotado/consignado para fins de concessão de aposentadoria, a favor de seu titular.

Published in News Flash

Um ex-empregado conseguiu na justiça ter reconhecido seu vínculo empregatício com uma empresa, durante o período de 27 de fevereiro a 22 de outubro de 2019, porque a justificativa apresentada pela empregadora de que não anotou a carteira de trabalho do empregado a pedido do mesmo, não foi aceita pelo julgador.

Para o juiz do caso, “com ou sem o registro na CTPS, o ex-empregado realizou o mesmo trabalho e recebeu sempre o mesmo salário. O próprio preposto da empresa, em depoimento, confirmou esse dado. Segundo ele, durante toda a prestação de serviço, o trabalhador foi mantido na mesma função de auxiliar de produção de embalagens”.

Dessa forma, a empresa terá que pagar todas as verbas rescisórias (excluída apenas a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, CLT) com a anotação simultânea na CTPS do ex-funcionário.

Processo de referência: Pje 0010013-10.2020.5.03.0144 – TRT-3.

Published in Diversos

Um cidadão teve negado seu pedido de receber 04 (quatro) parcelas restantes do seguro-desemprego que foram retidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), vez que, apesar de na sua carteira de trabalho (CTPS) não constar anotação de emprego, o cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou a admissão do “suposto desempregado” em novo emprego.

O relator do caso, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, destacou que o fato de o autor ter apresentado como prova do desemprego a cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem novas anotações de vínculos empregatícios, não comprova o direito à percepção das parcelas suspensas, uma vez que consta no extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que o apelante/recorrente teria sido admitido em novo emprego, situação que, consequentemente, ocasiona a suspensão do pagamento.

O magistrado finalizou o seu voto ressaltando que, “conforme o artigo 2º, I, da Lei nº 7.998/1990, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, devendo, para tanto, preencher os requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal”.

(Proc ref: 0001561-50.2008.4.01.3901/PA)

Published in Direito Civil

Os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são obrigados por lei, além dos respectivos registros nos Conselhos Regionais, a apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais, seja decorrente de contrato escrito ou não, sob pena de incorrer no exercício irregular da profissão.

É que, para o TRF-1ª Região, nos autos do Processo nº 00.65132-38.2010.4.01.9199/MG: “a ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado”.

Published in Direito Civil

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia