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Pagamento de precatórios federais é antecipado
No final de semana passado (período de 27 e 28/09/2022), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), através de seu site oficial, divulgou a antecipação do pagamento dos precatórios do dia 12 (doze) PARA O DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022 (segunda-feira).
O escritório Villar Maia Advocacia esclarece que as orientações já prestadas de forma individual a cada um(a) de seus(as) clientes, que são beneficiários(as) de precatórios do ano corrente, permanecem as mesmas.
Somente houve mudança na data de liberação, pois foi ANTECIPADA.
À disposição.
Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850
ATENÇÃO: antecipação do pagamento dos precatórios federais para 05 de julho
O Egrégio TRF5, em Recife, divulgou no meio da tarde do dia 28 de junho, no seu site oficial (www.trf5.jus.br), que os pagamentos dos precatórios federais do ano vigente foram antecipados para o próximo dia 05 de julho de 2021 (antes tinha sido divulgada a data de 08/07/21).
Todos os clientes do escritório, que têm precatórios para esse ano, já foram comunicados diretamente dessa boa notícia.
Att.,
Ivana Ludmilla Villar Maia - OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia - OAB/PB 10.850
Escolas estão desobrigadas a cumprirem quantidade de anos letivos em 2020
Foi aprovada regra que desobriga as escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020, por conta da pandemia da Covid-19.
Dessa forma, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.
Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos, com a possibilidade de antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios.
O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no SUS no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A norma também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.
Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.
Pelo visto, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia.
Assim, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries.
Antecipação da data de levantamento de precatórios federais
Hoje (25/06/2020), o site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou que foram realizados os depósitos dos valores dos precatórios, em contas judiciais abertas a favor dos beneficiários, bem como a antecipação da data de liberação para o próximo dia 03/julho (anteriormente tinha divulgado a data de 10/julho/2020).
Os clientes do escritório Villar Maia Advocacia que possuem precatórios federais inscritos para 2020 (ano corrente), já foram comunicados dessa excelente notícia de maneira individual.
Alternativas para a sobrevivência das empresas em meio à crise do novo coronavírus
Em meio à pandemia (epidemia de doença infecciosa que se espalha entre a população localizada numa grande região geográfica, como, por exemplo, em um continente ou mesmo pelo planeta Terra), as empresas do setor privado têm buscado alternativas para manter o quadro de funcionários sem “nenhuma baixa”.
Dentre elas, podemos destacar as seguintes:
- antecipação das férias dos empregados;
- corte do salário em até 25% (vinte e cinco por cento), com base no artigo 503, da CLT (dispõe sobre casos fortuitos e de força maior nos contratos de trabalho) e
- caso a licença remunerada seja superior a 30 dias, na hipótese de paralisação parcial ou total das atividades da empresa, o empregado perderá o direito às férias, iniciando-se, assim, um novo período aquisitivo (artigo 133, CLT).