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Não, não está.

Isso porque, a interpretação jurisprudencial do inciso IV, artigo 37, Constituição Federal/1988 (“durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;”), que trata do ingresso inicial na carreira (provimento originário), tem sido extensiva ao concurso de remoção por antiguidade (deslocamento horizontal na carreira) - mesma situação relatada pelo senhor.

Em outras palavras, significa dizer que o senhor, por ser mais antigo, possui preferência, e não, o contrário como foi feito pela administração pública, pois é incoerente privilegiar novos contratados em detrimento dos mais antigos, quando, àqueles, ainda não podem ser considerados sequer servidores.

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Em casos análogos ao do senhor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado a interpretação de que a discricionariedade delegada à Administração Pública para elaborar as normas do concurso de remoção, tem que ser exercida em harmonia com o inciso IV, do artigo 37, CF/88 (“durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”), a fim de assegurar o direito de antiguidade e procedência na ordem geral de classificação em qualquer concurso realizado (inclusive o de remoção).

Dessa forma, o IFPB não poderia ter desconsiderado a sua antiguidade no processo de remoção em detrimento da realização desse concurso que tem data bem mais recente, vez que considerado irrazoável, já que frustra a justa expectativa de remoção do servidor e afeta a relação de confiança que deve existir entre o servidor e o Ente Público.

Como se pode ver, a prioridade é do senhor.

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Thursday, 11 April 2019 08:37

Remoção interna de servidor por antiguidade

Não. Porque já existem vários entendimentos dos Tribunais Superiores brasileiros declarando que a remoção deve observar o critério da antiguidade, assegurando-se ao servidor com mais tempo de serviço dentro do respectivo órgão o direito de ser removido para vaga remanescente (no caso o senhor), com prioridade em relação aos servidores cuja admissão naquele órgão seja mais recente (no caso os candidatos que serão aprovados e classificados no novo certame).

 

 

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