Displaying items by tag: anuência
Tenho 02 filhos e quero vender um bem a um deles. Posso fazer isso?
Para não ser passível de questionamento no futuro com possibilidade de anulação, o senhor terá que antes solicitar a anuência expressa do seu outro filho.
Contudo, caso aliene o bem, sem o consentimento da pessoa necessária, essa poderá, querendo, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da finalização do negócio, solicitar a anulação do negócio que o senhor fez com um único filho, sob o argumento de na verdade foi uma simulação para mascarar uma doação.
Nesse último caso (negócio realizado, sem a anuência do outro filho), se conseguir comprovar que o preço foi realmente pago pelo descendente que comprou o bem, de acordo com o valor de mercado do bem objeto da venda, ou que não tenha havido prejuízo à legítima dos demais herdeiros, a mesma poderá ser mantida.