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Claro que sim. A dica é que procure seu órgão empregador para pedir a revisão de sua aposentadoria. Caso o seu pedido seja negado, poderá ingressar com ação judicial, caso queira e entenda conveniente.
 
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É muito comum servidores terem iniciado a vida profissional na iniciativa privada para somente depois obter aprovação em concurso e passar a ser servidor. Também é frequente os casos nos quais o início da vida profissional se dá em cargo público de nível médio ou intermediário para somente depois o servidor alcançar nova aprovação em concurso para cargo de nível superior.

Nestas situações, o dilema é sempre o mesmo. O servidor quer aproveitar o tempo de serviço anterior (seja na iniciativa privada, seja em cargo público pior remunerado), mas, ao mesmo tempo, não quer que os valores das contribuições menores reflitam de maneira negativa reduzindo o cálculo do valor da sua aposentadoria.

A dica para esses casos é que o servidor, de posse de sua ficha financeira ou contracheque, requeira a incidência das contribuições previdenciárias sobre vantagens que não serão incorporadas à sua aposentadoria, pois, só assim, conseguirá elevar suas contribuições mensais, de modo a compensar os valores menores recolhidos no passado.

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