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Definição de fator previdenciário
O “fator previdenciário” é um número, resultado de uma fórmula, que foi criado no ano de 1999, com o objetivo de evitar aposentadorias precoces (muito cedo) pelos segurados.
Assim, quanto mais jovem for a concessão da aposentaria, menor será o valor mensal de sua renda.
Do lado oposto, receberá mais.
A fórmula usada para chegar ao “fator previdenciário” leva em conta as seguintes características:
- tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
- idade do trabalhador na hora aposentadoria
- expectativa de anos que ele ainda tem de vida e, por fim
- alíquota fixa, que atualmente é de 0,31
Com a Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019, ocorreram significativas mudanças nas regras de aposentadorias, no entanto, o “fator previdenciário” ainda pode ser utilizado em alguns casos.
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Constitucionalidade do "fator previdenciário"
Em recurso interposto pelo INSS, oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento anterior, no sentido de que a aplicação do “fator previdenciário” no cálculo dos benefícios de aposentadoria de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional, sob o fundamento de que a norma que o criou (artigo 2º, da Lei nº 9.876/1999), não violou qualquer regra constitucional, pois suas cláusulas foram remetidas à Lei Ordinária.
O julgamento foi conclusivo e à unanimidade nessa parte, restando apenas definir se no caso dos professores que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio, essa regra constitucional deve também ser utilizada para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício previdenciário dos docentes.
(Referência: Tema 1091 – ADI 2111 e RE 1.222.630).
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O que é fator previdenciário?
O “fator previdenciário” é um número, resultado de uma fórmula, que foi criado no ano de 1999, com o objetivo de evitar aposentadorias precoces (muito cedo) pelos segurados.
Assim, quanto mais jovem for a concessão da aposentaria, menor será o valor mensal de sua renda.
Do lado oposto, receberá mais.
A fórmula usada para chegar ao “fator previdenciário” leva em conta as seguintes características:
- tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
- idade do trabalhador na hora aposentadoria
- expectativa de anos que ele ainda tem de vida e, por fim
- alíquota fixa, que atualmente é de 0,31
Com a Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019, ocorreram significativas mudanças nas regras de aposentadorias, no entanto, o “fator previdenciário” ainda pode ser utilizado em alguns casos.
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4º critério: A evolução do quadro de pessoal
Esse, pode-se dizer, é um dos critérios mais relevantes e prioritários que deverá constar na proposta formulada pela Administração Pública, pois diz respeito ao encaminhamento ao Ministro da Economia da evolução do quadro de pessoal nos últimos 05 (cinco) anos pelo respectivo órgão solicitante.
É que, no procedimento de solicitação do concurso deve constar as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias dos servidores que fazem parte do ente público.
Além disso, também deve ser apresentada a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos 05 (cinco) anos.