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MAIS uma vitória no TRF5
Quatro Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, acolhido seu pedido (sentença), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 01 de setembro de 2022, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão favorável de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento telepresencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação oral (defesa), na qualidade de representante legal dos aposentados.
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STJ garante pagamento das horas extras a Odontólogos
Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por Odontólogos aposentados, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, a confirmação da decisão favorável proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de proibir, definitivamente, a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
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Pagamento administrativo atrasado e correção monetária
Para a Administração Pública, faz-se necessária a prévia dotação orçamentária para o pagamento de seus compromissos financeiros e dívidas, pois está adstrita a agir de acordo com o princípio da legalidade.
CONTUDO, através de construção jurisprudencial, não se admite a utilização desse argumento “ad perpetum”, com o intuito da Administração protelar o pagamento devido e reconhecido a servidores públicos indefinidamente, sejam eles ativos ou aposentados, pois tais verbas têm natureza alimentar.
Por conta disso, caso o senhor resolva reclamar a falta de pagamento junto ao Poder Judiciário, conseguirá receber o que a Administração lhe deve, devidamente, atualizado.
Mas, cuidado!, pois, conforme seu relato, o reconhecimento expresso já tem quase 03 (três) anos, portanto, o ideal é que o senhor não deixe ultrapassar o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da confissão de dívida, para ajuizar ação judicial, caso assim resolva, para não correr o risco da Administração Pública alegar que seu direito está “prescrito” (prescrição de fundo do direito).
TRF5 garante direito a aposentados de Sergipe ao recebimento das horas extras
Dois Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 10 de maio, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento presencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação, na qualidade de representante legal dos aposentados.
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Mantido o pagamento das horas extras para aposentados
Três aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Paraíba, que receberam notificações administrativas do órgão citado para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o acolhimento do pedido formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal ou, se já realizada a subtração, restabelecer o pagamento do valor da vantagem nas fichas financeiras dos servidores, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento, tanto na 1ª instância, como em sede de recurso, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes aposentados que ajuizaram ação judicial.
Vitória de mérito no TRF5 contra a absorção das horas extras
Odontólogos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, ganho de causa, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 28 de setembro, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da sentença, em sede de julgamento de recurso de apelação interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez sustentação oral, em defesa dos dentistas, via julgamento telepresencial (videoconferência).
Ainda cabe recurso, por parte da Funasa, para o STJ, em Brasília.
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Vitória de grupo de Médicos no TRF5
Quatro Médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas, em dezembro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 23 de setembro, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).
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Aposentados continuarão recebendo as horas extras
Três aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Paraíba, que receberam notificações administrativas em fevereiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal ou, se já realizada a subtração, restabelecer o pagamento do valor da vantagem nas fichas financeiras dos servidores, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento,
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes aposentados que ajuizaram ajuizou ação judicial.
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Aposentadoria, exoneração e reintegração
Se houver previsão de vacância de cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social não têm direito de serem reintegrados no mesmo cargo.
É que, nessa situação, só pode ocorrer readmissão de inativos, após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.
Aliás, sobre essa matéria, já é entendimento pacífico do STF, que se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é a causa da vacância, o servidor não pode se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, mesmo pelo regime geral, posto que a acumulação de proventos só é permitida em cargos, funções ou empregos específicos.
Como se pode ver, a senhora não tem direito a ser reintegrada.
Data limite para Prova de Vida
Quem não comprovou vida em 2020 e/ou 2021, desde o início da suspensão com a pandemia da Covid-19, deverá realizá-la até o dia 30 de setembro de 2021.
Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário pode comparecer a uma agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para fazer a Prova de Vida Digital, pelo celular, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.