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STJ decide que arrematante é responsável pelas taxas de condomínio vencidas
Em decisão do corrente mês (agosto/2019), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante de imóvel em hasta pública é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação e desde que conste expressamente do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente sobre o bem.
É que, para o ministro, dr Paulo de Tarso Sanseverino:
"A obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa – no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência."