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Contrato de cartão de crédito, sem assinatura, tem validade?
Se o cartão for desbloqueado e for utilizado pelo titular, restará comprovada a contratação dos serviços oferecidos pela administradora do crédito, autorizando, assim, a cobrança dos encargos e fatura.
Dessa forma, na situação descrita acima, não se faz necessária a presença de assinatura no contrato de cartão de crédito, porque restará comprovada a contratação pela utilização dos serviços.
D´outra banda, caso não queira os serviços, não deverá desbloquear o cartão recebido para não utilizá-lo. Já nesta hipótese, caberá à empresa comprovar a contratação dos serviços, por meio de assinatura física no respectivo contrato.
Meu vizinho é analfabeto e celebrou contrato de empréstimo bancário. Tem validade?
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler e nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas.
Como se pode ver, é desnecessário instrumento público para essa situação.
Dessa forma, caso seu vizinho tenha assinado a rogo o contrato de empréstimo na presença de 02 (duas) testemunhas, o documento firmado é totalmente válido.
Testamento só tem validade com assinatura de tabelião
No final de novembro passado (2020), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nos autos do REsp nº 1.703.376, que um testamento só pode ser considerado válido se dele constar a assinatura do tabelião ou de seu substituto legal, uma vez que o notário é quem possui fé pública, necessária, portanto, para dar autenticidade ao documento.
Meu esposo faleceu recentemente devido a um câncer metastático e deixou um imóvel financiado pela CEF. Acontece que a seguradora se recusou a pagar o prêmio, sob a alegação de que a doença era preexistente à assinatura do contrato. É verdade?
Se a senhora comprovar que não houve prévio exame médico do seu marido que atestasse o câncer de que era portador, antes da contratação do financiamento, terá direito a receber a indenização securitária no percentual previsto no contrato.
Registre-se, por oportuno, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento uníssono no sentido de que a seguradora não pode recusar a cobertura securitária alegando a existência de doença preexistente se deixou de exigir, antes da contratação, a realização de exames médicos pela parte segurada.
Dessa forma, caso sua situação se enquadre na hipótese mencionada acima, a senhora terá direito à cobertura securitária de acordo com o ajuste firmado entre as partes.
Caso contrário, não terá direito.
Sou proprietário de um hotel e fui cobrado a pagar taxas de direitos autorais ao Ecad. Tenho mesmo que pagar?
Se o senhor disponibiliza aparelhos televisores e de radiofusão sonoro no interior dos quartos do hotel, com finalidade de exploração comercial, tem que pagar as taxas exigidas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação), com a finalidade de proteger os direitos autorais.
Mesmo que o senhor tenha contrato de TV por assinatura, com inclusão das taxas de direitos autorais, os Tribunais pátrios têm se posicionado de que o pagamento ao Ecad ainda é devido, sob o fundamento de que a contratação de empresa para a prestação de serviços de TV por assinatura, com a disponibilização de sinais, não significa o pagamento presumido de taxas referentes aos direitos autorais decorrentes da transmissão de sons e imagens em áreas de frequência coletiva, por se tratarem de situações distintas.