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É legal a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde?
Inexiste ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, conquanto que em condições que não limitem seriamente o acesso a serviços de assistência, tal como o financiamento quase integral do procedimento pelo usuário.
Em outras palavras, isso significa dizer que é válida a cláusula contratual que prevê a coparticipação do segurado em até 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela do plano de saúde, após determinado número de consultas ou sessões (fisioterapia, psiquiátricas, ...).
Trabalhei numa empresa durante 3 anos e fui demitido há pouco. Posso utilizar o plano de saúde ofertado pelo meu ex-empregador por quanto tempo?
Se a senhora não é portadora de nenhuma doença grave, a cobertura do plano de saúde pago pela empresa, cessou com a sua dispensa.
Contudo, caso tenha doença que exige tratamento constante, talvez essa cobertura possa ser estendida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do seu desligamento, desde que a senhora assuma o pagamento integral do serviço de saúde, conquanto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida a matéria neste sentido.
Processos de referência nºs: REsp nº 1.836.823 e 1.839.703.
Mais uma: concedido adicional de 25% à aposentadoria por invalidez de segurado que necessita de cuidador permanente
Dessa vez, foi a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (CRP/JFA) que acolheu o pedido de segurado da previdência social, para majorar sua aposentadoria por invalidez no percentual de 25%, porque comprovou que necessita da assistência permanente de terceiro.
É que, o laudo pericial realizado no segurado evidenciou que o mesmo é paciente de doenças que atualmente o limitam para atividades habituais e que a incapacidade total e permanente teve início desde junho de 2009.
(Proc ref: 0005464-04.2010.4.01.3811/MG)