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Pedido de remoção por motivo de doença durante o período de pandemia e direito à perícia
Por conta do estado de exceção de crise sanitária provocado pela Covid-19, o Poder Judiciário, quando provocado, tem determinado que a avaliação seja realizada pela junta médica oficial, através de contato físico; dos canais de comunicação disponíveis e/ou análise dos documentos (exames; atestados; etc), em um prazo médio de 10 a 20 dias.
Isso porque, tendo em vista que se trata de risco de dano irreparável, já que abrange questão relativa à saúde, impõe-se a adoção de medidas com vistas a possibilitar que a decisão administrativa sobre o pedido de remoção formulado pelo servidor, seja apreciado pelo ente público, o mais célere possível.
Assim, caso não possa mais aguardar por tempo indeterminado o pronunciamento da administração pública sobre seu pleito, poderá ajuizar ação judicial para compeli-la a fazer.
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Deficiência e direito à pensão por morte
Se, à época do óbito, seu esposo era segurado do INSS, bem como se sua filha comprovar que a incapacidade dela remonta à data anterior ao falecimento do genitor, sim, ela será habilitada como pensionista, posto que restará caracterizada a dependência econômica do pai para sobreviver (inciso I, artigo 16, da Lei nº 8.213/91).
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Cardiopatia grave e direito à isenção de imposto de renda
Se estiver munido de toda a documentação comprobatória do que alega, tais como: exames médicos, atestados e relatórios, que atestam a necessidade de ato contínuo de medicação e acompanhamento médico, em decorrência da cardiopatia grave, é o senhor quem tem razão.
Isso porque, uma vez demonstrado que o senhor é portador de moléstia grave, especificada em lei, tem direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, bem como ao pedido de restituição dos valores já descontados indevidamente nos seus contracheques.