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Vitória no STJ da DIFERENÇA de VENCIMENTOS
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde em Pernambuco tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com consequente pagamento de atrasados, com os acréscimos legais.
Assim que o processo retornar à origem, ou seja, à Seção Judiciária de Pernambuco, a Funasa será intimada para restabelecer a vantagem ganha na justiça pelo servidor, sob pena de arbitramento de multa diária pelo Poder Judiciário.
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Vitória TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, REFORMOU todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária de Alagoas, que tinha julgado desfavoravelmente aos pleitos formulados por 02 (dois) médicos aposentados.
É que, a Corte de Justiça acolheu as razões recursais dos servidores, para condenar a FUNASA a manter o pagamento (e ou restabelecê-la) da vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Poder Judiciário, em caso de descumprimento.
O julgamento aconteceu na semana passada, no dia 22/09/2022 (quinta-feira) e, na oportunidade, uma das representantes legais dos servidores, dra Karina Palova, realizou sustentação oral (defesa) em prol dos clientes do escritório.
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MAIS uma vitória no TRF5
Quatro Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, acolhido seu pedido (sentença), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 01 de setembro de 2022, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão favorável de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento telepresencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação oral (defesa), na qualidade de representante legal dos aposentados.
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Prescrição para solicitar benefício previdenciário ou seu restabelecimento
Em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento da ADI 6096, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou seu entendimento anterior sobre o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o(a) segurado(a) solicitar concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário, para fixar que com ou sem recusa (indeferimento) da autarquia-previdenciária, o direito de solicitar benefício ou sua restauração não prescreve.
Dessa forma, o senhor poderá ajuizar ação judicial contra esse indeferimento administrativo.
Contudo, em sendo vencedor no processo, as parcelas vencidas (atrasadas) se limitarão à prescrição de 05 (cinco) anos que precederam à data da propositura da ação judicial (Súmula nº 85, STJ), vez que essa exceção foi mantida pelo STJ.
Processo de referência: REsp nº 1.805.428.
MAIS uma vitória importante
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença proferida pela Seção Judiciária de Alagoas, posto que acolheu o pedido de 02 (dois) Odontólogos aposentados do Ministério da Saúde, para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que o Ministério não pode alterar a folha de pagamento destes dentistas, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 12 de julho de 2022, no TRF5, e contou com a defesa presencial realizada pela Advogada dos servidores, Dra Karina Palova, que sustentou oralmente os motivos fático e jurídicos, pelos quais deveria ser mantida a primeira decisão (sentença) favorável proferida a favor dos Odontólogos.
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Vitória de MAIS 03 Médicos da Paraíba
Três médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento de pedido formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.
O julgamento, que aconteceu no último dia 09 de junho de 2022, foi acompanhado pela Dra Karina Palova que sustentou oralmente, na condição de representante legal dos servidores.
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Vitória de Médico de Sergipe
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença da Seção Judiciária de Sergipe, a favor de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Poder Judiciário, em caso de descumprimento.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que sustentou oralmente, na condição de representante legal do servidor.
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Servidor público e quintos
Um Professor aposentado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificar a condenação da instituição de ensino superior no pagamento dos atrasados dos quintos até março de 2015, ou seja, até a data do julgamento do RE nº 638.115 (repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde o início do ajuizamento da ação no ano de 2008, o servidor vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.
Vitória no STJ de pensionista maior e incapaz
Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença e do acórdão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região que lhe foram favoráveis (decisões de 1ª e 2ª instâncias, respectivamente) confirmados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.
É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.
STJ garante pagamento das horas extras a Odontólogos
Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por Odontólogos aposentados, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, a confirmação da decisão favorável proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de proibir, definitivamente, a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
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