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Juiz veta aumento abusivo de plano de saúde
Mais uma vez, o Poder Judiciário profere decisão a favor do consumidor, no sentido de rechaçar os aumentos abusivos perpetrados pelos planos de saúde.
A mais recente, foi a do juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi da 22ª Vara Cível de São Paulo que anulou o aumento de 70% (setenta por cento) imposto pela Amil a um cliente.
Para o magistrado, o aumento das mensalidades por faixa etária, de mais de 70%, tal como aplicado no caso, é abusivo, "porque há excessiva onerosidade a uma das partes, causando patente desequilíbrio do contrato celebrado, e não estão demonstrados de forma clara os critérios atuariais para sua incidência, consignando-se que a inflação no período foi de cerca de 6%".
Na decisão, dr Bedenti ainda acrescentou que esse matéria foi analisada e julgada em recurso especial, afetado pela sistemática do recurso repetitivo, no STJ (1.568.24), tendo a corte fixada a seguinte tese: "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".