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Você sabia que o CTB exige a dupla notificação do infrator?
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prescreve que o infrator deve receber uma notificação da autuação e uma outra referente à penalidade, pois são estas duas notificações, em conjunto, que permitem ao suposto infrator o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Contudo, no caso de flagrante/abordagem por agente de trânsito, o condutor já é notificado pessoalmente, dispensando o envio da notificação de autuação.
Já a notificação de penalidade deve ser expedida, cabendo sempre à Administração Pública comprovar a efetiva entrega da notificação ou sua devolução, sob pena de nulidade.
Falta de Anotação de Responsabilidade Técnica e suas implicações legais
Os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são obrigados por lei, além dos respectivos registros nos Conselhos Regionais, a apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais, seja decorrente de contrato escrito ou não, sob pena de incorrer no exercício irregular da profissão.
É que, para o TRF-1ª Região, nos autos do Processo nº 00.65132-38.2010.4.01.9199/MG: “a ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado”.