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Com a edição da MP nº 871, o auxílio-reclusão passou a ter carência de 24 (vinte e quatro) meses para que os dependentes do segurado que for preso recebam o benefício.

Antes, bastava ter feito uma única contribuição.

Importante esclarecer que o benefício só é devido a dependentes (família) dos segurados de baixa-renda.

O benefício também só será concedido a presos do regime fechado, não mais do semiaberto.

Como comprovar a prisão do segurado?A forma de comprovar que está preso também mudou.

A Medida Provisória nº 871/19 prevê a realização de convênios para agilizar isso, ou seja, ajustes firmados com órgãos públicos responsáveis pelo cadastro de presos.

Além disso, prevê também a integração da base de dados, cujas tratativas já estão atualmente em andamento pelo INSS.

O que significa segurado de baixa renda?Outra novidade é a forma de comprovação da renda mensal para comprovar ser mesmo segurado baixa-renda.

Antes era verificado se o último salário era inferior ao valor fixado todo ano por meio de portaria interministerial. Agora, será a média dos salários de contribuição apurados nos últimos 12 (doze) meses antes da prisão – que também devem ser abaixo do valor fixado anualmente.

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