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Se inexiste sentença condenatória transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso) a seu desfavor, o senhor tem direito de continuar no curso, posto que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema, é ilegítima a exclusão de candidato de concurso público pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal.

Como se pode ver, caso resolva impugnar sua exclusão do certame na justiça, terá grandes chances de ser reincluído ao Curso de Formação.

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