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O senhor pode solicitar à banca examinadora, através de recurso administrativo, a apresentação dos títulos acadêmicos do concorrente, que comprovem que as pontuações concedidas estão em consonância com o edital regulamentador.

Caso lhe seja negado o pedido, poderá impugnar essa negativa na justiça, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pois a divulgação desses dados não caracteriza ofensa à intimidade e à honra da pessoa.

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Se o senhor chegou até a fase final do certame, é porque, provavelmente, conseguiu uma boa pontuação.

Além disso, apesar de ser permitido à banca examinadora analisar a condição de cotista do candidato, não pode fazer sua eliminação da lista de ampla concorrência.

Assim, caso queira, poderá impugnar sua exclusão do concurso para que seja reincluído na listagem dos candidatos da ampla concorrência, de acordo com suas notas obtidas no certame, com consequente participação na(s) fase(s) que falta(m).

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Sim, pois apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas, decidiu que, excepcionalmente, é permitido à Justiça fazer juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.

Dessa forma, caso demonstre que a questão que pretende anular tratou de assunto não previsto no edital do concurso, conseguirá anulá-la na justiça.

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Já existem alguns entendimentos no âmbito do Poder Judiciário no sentido de que a banca examinadora de concurso público não deve atribuir pontuação zero aos títulos de candidato, pelo simples fato de não ter sido apresentado o histórico escolar correspondente, conquanto que o interessado tenha apresentado certificado e/ou diploma de conclusão de cursos de graduação; especialização e/ou mestrado/doutorado durante a etapa de avaliação de títulos.

É que, para essa corrente, a exigência de apresentação do histórico escolar junto ao certificado e ao diploma pode fazer com que o formalismo predomine sobre a fé-pública e a presunção de veracidade presentes nos documentos apresentados.

Dessa forma, o senhor poderá, caso queira, questionar a atribuição da nota “0” pela banca examinadora na sua prova de títulos, a fim de obter pontuação condizente com sua experiência profissional e formação acadêmica na área específica de atribuição ao cargo, que prestou concurso.

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Friday, 02 July 2021 05:00

Acesso à informação no concurso público

O senhor pode solicitar à banca examinadora, através de recurso administrativo, a apresentação dos títulos acadêmicos do concorrente, que comprovem que as pontuações concedidas estão em consonância com o edital regulamentador.

Caso lhe seja negado o pedido, poderá impugnar essa negativa na justiça, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pois a divulgação desses dados não caracteriza ofensa à intimidade e à honra da pessoa.

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