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Tive meu bebê prematuramente e, por conta disso, ele só pôde ir para casa, depois de 20 dias do dia do parto. Qual é a data de início da licença-maternidade?
No mês passado (12/março/2020), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu que a licença-maternidade de mães de bebês prematuros (que nascem antes das 37 semanas de gestação) e que precisam de internação, só começa a contar após a mulher e a criança receberem alta hospitalar e puderem estar juntas em casa.
Essa decisão alcançam todos os partos prematuros acontecidos a contar do dia 12 de março, bem como as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, conforme disposições constantes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Meu bebê nasceu com problemas respiratórios e, por conta disso, ficou na UTI neonatal por 32 dias. Qual a data que iniciou minha licença-maternidade?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último).
Essa medida deve ser restrita aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas, como foi o caso relatado pela senhora).
Como se vê, o início da sua licença-maternidade se deu a partir do dia da alta hospitalar do seu filho, quando a senhora pode levá-lo para casa.
Direito à prorrogação de licença-maternidade
Uma engenheira do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes (DNIT) conseguiu mais tempo para gozo da licença-maternidade, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), porque, após o nascimento prematuro de 26 (vinte e seis) semanas e dois dias de gestação foram necessários 84 (oitenta e quatro) dias em internação hospitalar do bebê.
O que, por si só, impediu a convivência entre mãe e filho, em período essencial e inicial da vida do recém-nascido.
Desse modo, para acolher o pedido da servidora, a 1ª Região se baseou, em interpretação extensiva, no parágrafo 2º, do artigo 207, RJU (Lei nº 8.112/90), porque concluiu que a licença-maternidade, no caso de nascimento prematuro, só se inicia quando o bebê recebe alta hospitalar, pois é a partir daí que se inicia o suporte maternidade.
(Processo de referência nº 00.69874-67.2015.4.01.3400/DF)