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Wednesday, 08 May 2019 09:57

Benefício de Prestação Continuada - BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assistencial não foi totalmente regulamentado, pois depende de ato próprio para tratar da autorização do acesso aos dados bancários do requerente, para fins de solicitação, concessão e revisão do citado benefício, com vigência a partir de 90 (noventa) dias da publicação da MP nº 871/2019.

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Thursday, 02 May 2019 08:29

IN regulamenta benefícios do INSS

Quem vem acompanhando as nossas plataformas digitais, sabe que a contar do dia 29 de janeiro de 2019, começamos a publicar as alterações realizadas pela Medida Provisória nº 871/2019 nos benefícios de auxílio-doença; da aposentadoria por invalidez; da pensão por morte; da aposentadoria rural; do salário-maternidade e do auxílio-reclusão com a finalidade de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social (vide posts anteriores).

Acontece que, no último dia 10 de abril de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 101, que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do INSS, as mudanças trazidas pela MP nº 871.

Dentre outros, a IN 101/2019 altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.

Dessa forma, a partir de amanhã, falaremos sobre algumas regulamentações previstas na IN 101/2019, via postagens sucessivas.

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Monday, 15 April 2019 10:13

BCP será bloqueado por mês

Segundo matéria publicada na Revista Veja, no último dia 12/04/2019, idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que não se cadastrarem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão o benefício suspenso e, posteriormente cancelado.

Já no dia anteior, quinta-feira, dia 11, o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União uma portaria com o calendário dos bloqueios, que serão feitos mensalmente conforme o mês de aniversário do beneficiário.Os idosos e deficientes serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos bloqueios. A partir daí, terão um mês para regularizar a situação antes que o benefício seja suspenso. O beneficiário ainda tem 30 dias após a suspensão para interpor um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.O procedimento começa com idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro. Em abril, quem não tem cadastro no CadÚnico será notificado. Em maio, haverá o bloqueio se a situação não for regularizada. O benefício só será suspenso a partir de julho.O texto não deixa claro como os beneficiários serão notificados.

A inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família e recomendada a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo.O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.É possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.BenefícioO BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a R$ 238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o INSS.O valor da assistência corresponde a 988 reais, salário mínimo vigente.O BPC pode sofrer alterações caso a reforma da Previdência seja aprovada. No texto enviado pelo governo Bolsonaro, idosos a partir dos 60 anos poderiam receber 400 reais de assistência. O salário-mínimo seria pago a partir dos 70 anos. Para pessoas com deficiência, não há previsão de modificação nas regras.

 

 

 

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