Displaying items by tag: benefício previdenciário
Invalidação de ato concessório de benefício e manutenção da qualidade de segurado
O senhor não perdeu sua qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porque a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF`s), ao julgar o Tema 245, fixou a tese de que:
“A invalidação do ato de concessão de benefício previdenciário não impede a aplicação do art. 15, I, da Lei nº 8.213/91 ao segurado de boa-fé”
Dessa forma, segundo seu relato, como ficou recebendo o benefício sob o manto de decisão judicial (que somente depois foi revogada a seu desfavor), resta caracterizada a boa-fé e, assim, sua qualidade de segurado resta mantida, independentemente de contribuições.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- segurado
- inss
- qualidade
- benefício previdenciário
- invalidação
- ato de concessão
- concessório
- tnu
- jef
- Tema 245
- capacidade
- contribuições
- boafé
- decisão judicial
- direito previdenciário
- rgps
- regime geral da previdência social
- villar maia
- advocacia
Medida excepcional da justiça para recebimento de benefício previdenciário de pessoa idosa
Em casos excepcionais, como esse que estamos vivenciando agora pela pandemia do novo coronavírus, a justiça, quando provocada, autoriza, provisoriamente, que o saque de benefícios previdenciários/salários seja realizado por outra pessoa, que não o titular, quando esse último é idoso e tem dificuldade de deslocamento, como na atualidade, para não ter risco de contágio pelo Covid-19.
É possível a divisão de pensão por morte de uniões estáveis concomitantes?
No último dia 25 de setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso para saber se é possível ou não o reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.
A controvérsia iniciou, porque um homem manteve simultânea e prolongadamente por 12 (doze) anos, relações equiparáveis à união estável com uma mulher e outro homem.
Dessa forma, quando o homem veio a óbito, a mulher procurou o Poder Judiciário para obter o reconhecimento judicial de união estável.
Logo depois, o outro parceiro também fez a mesma solicitação e teve êxito.
Assim, por conta dessa situação ímpar, o caso chegou ao STF para definir se é possível ou não a divisão de pensão por morte de uniões estáveis concomitantes.
Atualmente, o placar está 5 x3 a favor do rateio do benefício previdenciário.
(Processo de referência nº RE 1.045.273)