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Se o senhor recebeu uma advertência do condomínio onde mora, é porque o Regimento Interno proíbe a utilização do elevador social por bichos.

Desse modo, a advertência que o senhor recebeu está correta, bem como, caso persista no descumprimento desta norma interna, a multa a ser aplicada ao senhor, a favor do condomínio, será consequentemente válida.

Published in Direito Civil

Cada vez mais frequentes, tem sido as controvérsias entre ex-casais que possuem animais de estimação, já que a prática de criar bichos vem aumentando a cada dia.

Por conta disso, já foi aprovado projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação, quando o casal se separa.

Segundo o texto, os donos devem definir em acordo, caso amigável, os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal., tais como: condições de moradia e de trato; os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias.

Também deverá estabelecer as condições para o cruzamento ou para venda do animal de estimação e suas crias.

Contudo, caso não seja possível o acordo (hipótese da senhora), os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz em ação judicial.

Published in Direito de Familia

Cada vez mais comum, tem sido a criação de animais nas residências, sejam elas casa ou apartamento.

Contudo, criar bicho não é assim tão simples, pois o dono é responsável objetivo (inciso II, artigo 373, CPC) pelos atos do animal (bons e/ou ruins).

Caso interessante e que ilustra bem o que está afirmado acima é o acidente que ocorreu a uma motociclista, por conta de um cachorro que estava solto, sem os devidos cuidados, pelas ruas do município de Paranaíba, no dia 17 de setembro de 2017.

Por conta da colisão da motociclista com o animal, àquela teve fratura no braço esquerdo, escoriações no braço direito, mão direita e nos pés.

Apesar da dona do cachorro ter sustentado que as despesas com o reparo da motocicleta não terem relação de causalidade das avarias com o acidente e que prestou socorro à acidentada, levando-a para a Santa Casa e realização de  exames, inclusive raio-x, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação em danos materiais no valor de R$ 1.770,85 (hum mil, setecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), mais indenização por danos morais na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), tudo a favor da motociclista.

Published in Direito Civil

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