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Devolução (ou não) de valores recebidos a maior de previdência privada
Depende.
Se a decisão judicial que determinou o pagamento de sua aposentadoria complementar em valor a maior e equivocado de previdência privada foi a definitiva (sentença/acórdão transitado em julgado), resta incabível a devolução dos valores recebidos a mais.
Por outro lado, caso tenha recebido seu benefício previdenciário complementar por conta de decisão que deferiu a liminar/antecipação de tutela (ou seja, decisão “precária, pois provisória) e que, posteriormente, foi revogada por sentença/acórdão (decisão definitiva), terá que devolver as quantias recebidas indevidamente.
Processo de referência: AREsp nº 1.775.987-RJ.
Não recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa gera direito de pagamento de indenização a favor do segurado
Sim, pode.
Nesse caso, a senhora tem 02 (duas) opções:
a) ajuizar ação judicial para que a empresa inadimplente seja condenada a recolher as contribuições previdenciárias, bem como lhe pague indenização, no mesmo valor referente à aposentadoria, até que o respectivo benefício seja liberado pelo INSS, já que nessa situação, a senhora (segurada) ficou sem receber a aposentadoria por culpa do (ex)empregador (é esse último o responsável pelo recolhimento previdenciário – artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91)
OU
b) ajuizar ação judicial contra o INSS para que esse seja obrigado a averbar o período de serviço trabalhado para fins de concessão da aposentadoria, mesmo na falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, posto que essa obrigação é do empregador.
Isso porque, é entendimento dos Tribunais brasileiros de que não é razoável que o trabalhador seja prejudicado quanto à contagem do período efetivamente laborado para fins de tempo de serviço, em razão de falta do empregador no tocante ao recolhimento das contribuições previdenciárias e culpa na atividade de fiscalização a cargo da autarquia previdenciária (INSS).
STJ decide que parcelas vincendas podem ser incluídas na cobrança de dívida de condomínio
Com base no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que a execução realizada por um condomínio incluísse dentro das parcelas cobradas, os valores das parcelas a vencer.
Isso porque, o CPC vigente é regido pelos princípios da efetividade e da economia processual.
Desse modo, ao permitir a inclusão das taxas de condomínio vincendas, até o adimplemento da obrigação, evitar-se-á o ajuizamento de novas execuções com origem em uma mesma relação jurídica-obrigacional.
(Processo de referência nº REsp 1.756.791)
Acumulação de dois benefícios: aposentadoria e pensão por morte
Depende. Se a sua pensão foi concedida com base na Lei nº 3.373/58, não precisa comprovar dependência alguma em relação ao instituidor da pensão (seu pai), pois não era requisito legal exigido na época.
Entretanto, caso a concessão da pensão por morte tenha se dado com base em outra lei, terá que ser verificado quais as exigências dela.
Assim, antes de adotar qualquer providência, deverá verificar o fundamento legal no qual se deu a concessão do respectivo benefício.
Vigésima dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Até dezembro passado, a senhora não teria outra saída, senão devolver os valores que recebeu a maior, caso o Governo obtivesse êxito no recurso.
Entretanto, recentemente, foi dado início à tramitação no STJ de proposta de revisão desse entendimento (“a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”).
Isso significa dizer que, referida devolução poderá ser confirmada, restringida OU até mesmo cancelada.
Portanto, deverá aguardar o julgamento final do recurso repetitivo dessa matéria, pelo Superior Tribunal de Justiça, a quem caberá decidir se a devolução permanece e, se sim, se será de modo integral ou parcial; ou ainda se será revogada.