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Se o senhor recebeu uma advertência do condomínio onde mora, é porque o Regimento Interno proíbe a utilização do elevador social por bichos.

Desse modo, a advertência que o senhor recebeu está correta, bem como, caso persista no descumprimento desta norma interna, a multa a ser aplicada ao senhor, a favor do condomínio, será consequentemente válida.

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Cada vez mais frequentes, tem sido as controvérsias entre ex-casais que possuem animais de estimação, já que a prática de criar bichos vem aumentando a cada dia.

Por conta disso, já foi aprovado projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação, quando o casal se separa.

Segundo o texto, os donos devem definir em acordo, caso amigável, os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal., tais como: condições de moradia e de trato; os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias.

Também deverá estabelecer as condições para o cruzamento ou para venda do animal de estimação e suas crias.

Contudo, caso não seja possível o acordo (hipótese da senhora), os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz em ação judicial.

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Realmente, foi promulgada uma lei que autoriza a entrada de animais em hospitais, contudo, a mesma foi considerada ilegal pelo Poder Judiciário, posto que viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que poderiam entrar em contato com os pacientes.

Como se pode ver, por colocar em risco a saúde pública, a entrada de animais em hospitais e nos estabelecimentos de assistência à saúde continua proibida no Brasil.

Published in Direito Civil

Se seu “pet shop” se limitar ao banho e à tosa em pequenos animais; o comércio de produtos veterinários, de rações e de produtos de embelezamento e comercialização de bichos de pequeno porte, não.

Isso porque, a Lei nº 5.517/68 prescreve que a venda de medicamentos veterinários, bem como a comercialização de animais vivos não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário.

Consequentemente, sua microempresa, caso se limite as atividades mencionadas acima, não se sujeitará ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária e nem tampouco na contratação de profissional habilitado.

Por outro lado, caso seu “pet shop” vá abranger a fabricação de rações e a manipulação de fármacos para utilização em procedimento clínico, o senhor estará obrigado a contratar e manter médico veterinário (responsável técnico) no estabelecimento, sob pena de incorrer em infrações previstas no CRMV.

Published in Direito Civil

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