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Não basta ser alimentante, tem que participar
Foi-se o tempo que, prestar ajudar material mensal ao filho (pagamento de pensão alimentícia), era suficiente para cessar as obrigações do “pai”.
É que, aos poucos, os Tribunais brasileiros vêm construindo entendimento de que é dever do pai também prestar assistência emocional, oferecendo o devido apoio subjetivo (proteção e carinho), posto que o fruto do relacionamento, tenha sido ele conjugal ou não, nada tem a ver com a ausência de união entre seu pai e sua mãe.
Isso tudo para evitar transtornos psicológicos a desfavor do menor com abandono e rejeição por parte do genitor.
A decisão mais recente sobre esse tema foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou um pai no pagamento de 50 (cinquenta) salários mínimos, a favor do filho que abandonou afetivamente.