Displaying items by tag: casal
Mudança de gênero e direito à pensão por morte
Segundo a Lei nº 8.213/1991, a pensão por morte é um benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido.
Registre-se, por oportuno, que mesmo que o texto legal não faça referência a cônjuge ou companheiro transgênero, é certo que, por construção jurisprudencial (ou seja, decisões dos Tribunais), a verificação do direito ao pensionamento vem sendo realizada de forma absolutamente igualitária, independentemente de as pessoas envolvidas na relação serem transgêneros ou cisgêneros.
Como se pode ver, se a senhora comprovar que:
- continuou casada;
- a dependência econômica não cessou e
- o “de cujus” era segurada da previdência oficial, fará “jus” ao recebimento da pensão por morte, posto que restará demonstrado que o fato de ter havido mudança do nome do cônjuge não alterou seu estado civil e, portanto, não interferiu na relação do casal.
Declaração de imposto de renda em conjunto do casal
As situações que a lei permite que o casal faça a declaração de imposto de renda em conjunto são as seguintes:
- quem é oficialmente casado;
- quem vive em união estável há mais de 05 (cinco) anos (nesta hipótese, importante ter uma declaração de união estável registrada em cartório) e
- o casal que tenha pelo menos 01 (um) filho gerado no relacionamento, independentemente do tempo da união e mesmo que ela seja informal.
Além disso, importante informar que só pode ser considerado declarante em conjunto o cônjuge ou companheiro que possuir renda tributável.
Entretanto, antes do casal optar em fazer a declaração em conjunto, importante simular, previamente, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) as 02 (duas) situações – declaração do casal em conjunto e declaração de cada cônjuge ou companheiro em separado – para, ao final, optar pela situação fiscal mais vantajosa.
Estou separada de fato há mais de 20 anos. Posso solicitar agora a partilha de bens, já que nunca foi requerido o divórcio?
Realmente, pelas regras jurídicas vigentes, o prazo para requerer a divisão de bens entre o ex-casal se inicia com a morte de um deles; a nulidade ou anulação do casamento; a separação judicial ou o divórcio.
Como se pode ver, inexiste previsão da separação de fato como causa de término da sociedade conjugal.
Entretanto, por construção jurisprudencial, os Tribunais têm se posicionado no sentido de como a separação de fato encerra os deveres de coabitação e fidelidade recíproca (assim como a separação judicial), o prazo para resolver questões de direito e deveres e inicia na dissolução da mesma (desde que devidamente comprovada).
Desse modo, tendo passado mais de 20 (vinte) anos (maior prazo prescricional do Código Civil/2002) de sua separação de fato, suas chances são mínimas de conseguir a partilha de bens.