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Provas de aptidão física em segunda chamada
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), como os Tribunais Regionais possuem julgados no sentido de que é possível a realização de provas de aptidão física, em segunda chamada, quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, o candidato tenha deixado de se submeter à avaliação na primeira chamada.
Por exemplo: candidato é aprovado nas primeiras etapas, e na fase de avaliação de saúde, não consegue chegar a tempo para se submeter ao teste, por conta de remanejamento do horário do voo pela companhia área.
Férias chegando e viagem já programada com a família. Mas, o que fazer quando, na hora do embarque, você se acidenta?
Nesse caso, depois das férias terem acabado para todos que estavam prontos para viajar juntamente com a senhora, e, após liberação pelo atendimento médico, poderá procurar a Infraero para ter ressarcida das despesas despendidas, caso tenha provas de que o acidente aconteceu por culpa de irregular manutenção das áreas pelo aeroporto.
Se, por acaso, não tiver atendido seu pedido na esfera administrativa, é de bom alvitre ficar ciente que os Tribunais brasileiros têm acolhido pedidos similares ao da senhora, condenando a empresa aeroportuária a pagar indenização por danos morais e materiais ao passageiro acidentado.
Tive uma intoxicação alimentar e a seguradora se recusou a pagar o meu seguro. Quem está com a razão?
Certamente, o contrato que o senhor firmou com a seguradora é de “de adesão”, ou seja, onde o contratante apenas assina um “formulário”, já preenchido, e que é ofertado pela seguradora no ato da contratação.
Assim, como as cláusulas são genéricas e não alcançam todas as situações consideradas acidentes pessoais, o STJ tem se posicionado no sentido de que a exclusão deste tipo de cobertura é abusiva e ilegal, pois retiram situações de interesse do segurado quando da contratação da proposta, já que não se pode atribuir ao aderente (consumidor) a ocorrência voluntária neste tipo acidente.
Portanto, a seguradora agiu ilegalmente ao negar o pagamento de seu seguro cabendo, caso queira, ajuizar a competente ação judicial para receber o que lhe é devido.