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Empresas já podem se cadastrar para teleperícia
Divulgamos nas redes sociais do escritório, desde o dia 27/outubro, o serviço de teleperícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que alcançará somente pedidos de concessão de auxílio-doença temporário e os funcionários de empresas que têm convênio com o INSS.
Na semana passada (primeira semana do mês de novembro), a autarquia-previdenciária iniciou o cadastramento de empresas para a realização de teleperícia.
Cerca de 750 mil pessoas aguardam o atendimento.
Registre-se, por oportuno, que para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.
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INSS inicia teleperícia
Na sexta-feira passada (23/outubro), o governo federal definiu a data de 06 de novembro para o início da teleperícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O serviço beneficiará os segurados com doença ocupacional que estejam acompanhados do médico do trabalho das empresas.
Para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.
Registre-se, por oportuno, que para as empresas de médio e grande porte, há obrigatoriedade de ter médico do trabalho, por conta disso, é grande o número de segurados que poderia ser atendido pelo novo sistema, que deverá ser mais rápido que a perícia presencial.
Por ter deixado de pagar as taxas condominiais, o condomínio entrou com ação judicial para reaver as parcelas em atraso. Contudo, verifiquei na planilha de execução, que foram incluídas também as parcelas vincendas. Pode?
Em observância aos princípios da efetividade e da economia processual, para que se evite o ajuizamento de novas execuções e, assim, o consequente sobrecarregamento – ainda mais – do Poder Judiciário, com base em uma mesma relação jurídica obrigacional (no caso, o inadimplemento da taxa condominial mensal por parte do proprietário da unidade), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as prestações vincendas também podem (e devem) ser incluídas em execução de título executivo extrajudicial até o cumprimento integral da obrigação (ou seja, até que o senhor fique “em dia” com o pagamento).
Como se pode concluir, o procedimento adotado pelo condomínio está corretíssimo.
Processo de referência: REsp nº 1783434.
Inventário "versus" alvará judicial
Quando um ente querido “parte”, além da dor da saudade, vem também a preocupação para organizar a papelada e pagar o respectivo imposto para a abertura de Inventário, a fim de partilhar os bens deixados pelo(a) “de cujus”.
Somado a isso, tem-se o fato que, na maioria das vezes, o procedimento de Inventário não é tão célere, podendo, portanto, levar anos para chegar ao fim.
Contudo, você sabia, que há casos específicos que é desnecessária a abertura de Inventário???
Pois é! Há situações em que é dispensada a abertura de Inventário (Lei nº 6.858/80), desde que o(a) “de cujus” não tenha deixado outros bens a inventariar, podendo solicitar o recebimento de numerário através de Alvará Judicial, quais sejam:
A - verbas rescisórias devidas ao(à) falecido(a);
B - valores relativos ao FGTS e ao PIS/PASEP que não foram recebidos pelo falecido(a) em vida;
C - restituições referentes ao imposto de renda e outros tributos;
D - saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de até cerca de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
O pedido de Alvará Judicial poderá ser formulado por qualquer um dos sucessores naturais do(a) “de cujus”: cônjuge ou companheiro(a); filhos (descendentes); pais (ascendentes) ou, na falta destes, qualquer parente até o 4º grau (primos).
Os documentos necessários são: certidão de óbito; certidão de casamento, para o caso de cônjuge; certidão de nascimento, para os filhos; extratos bancários ou comprovantes de conta de titularidade do(a) falecido(a); extratos do FGTS e PIS/PASEP; declaração de dependentes junto à Previdência Social (INSS) e declaração de inexistência de outros bens a inventariar.
Como se pode ver, quando cabível, deve ser priorizada a utilização do procedimento do Alvará Judicial, em prejuízo ao do Inventário, por ser àquele bem mais simples e rápido que esse último.